Limites máximos de resíduos de ciproconazol
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de ciproconazol em determinados produtos. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como o ciproconazol (ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas).
A UE retira a proposta de alteração dos LMR do ciproconazol
Retirado Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de ciproconazol em determinados produtos. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como o ciproconazol (ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas).
o que está a mudar?
A UE está a retirar a sua proposta para 2024. Esta proposta destinava-se a reduzir os LMR de ciproconazol em determinados produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto no caso de determinados produtos para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores. A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre esta retirada em abril de 2026(G/SPS/N/EU/713/Add.1)
porquê?
O ciproconazol já não é autorizado na UE porque o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Em janeiro de 2024, a UE notificou a OMC de que tencionava reduzir os LMR de ciproconazol(G/SPS/N/EU/713) para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-ia a todos os produtos, exceto aqueles com LMR baseados nos LMR do Codex (LMC) ou nas tolerâncias de importação consideradas seguras pela EFSA (2021). Estas excepções incluem certos frutos (pomóideas, frutos de caroço, bagas), leguminosas, oleaginosas e cereais.
Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia que retirasse esta proposta de regulamento e apresentasse uma nova, fixando os LMR para o ciproconazol em todos os produtos no limite de determinação (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena).
Em dezembro de 2025, a Comissão propôs uma nova abordagem para a fixação de LMR para os pesticidas que não estão aprovados na UE. No caso dos pesticidas classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, os LMR para todas estas substâncias em todos os produtos seriam reduzidos ao limite de determinação. O ciproconazol é classificado pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) como tóxico para a reprodução da categoria 1B.
Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.
Cronologia
Não foi apresentado qualquer calendário para a elaboração de uma nova proposta de LMR para o ciproconazol.
Contexto legal
Em janeiro de 2024, a UE informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tencionava reduzir os LMR de ciproconazol(G/SPS/N/EU/713) para o limite de determinação. Esta medida aplicar-se-ia a todos os produtos, exceto aqueles cujos LMR se baseiam nos LMR do Codex (CXL) ou nas tolerâncias de importação, que são considerados seguros. Haveria impactos potenciais nas exportações de certos frutos (pomóideas, prunóideas, bagas), leguminosas, oleaginosas e cereais.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o ciproconazol, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. EFSA Journal, 19(3): 6483.
Fontes
Retirado Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciproconazol e espirodiclofena no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras
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A UE retira a proposta de alteração dos LMR do ciproconazol
Withdrawn Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for cyproconazole and spirodiclofen in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta de janeiro de 2024 relativa aos limites máximos de resíduos (LMR) para o ciproconazol. Esta proposta reduziu os LMR ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto para produtos com LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) ou tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores.
Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão Europeia que retirasse esta proposta de regulamento e apresentasse uma nova, fixando os LMR para o ciproconazol em todos os produtos no limite de determinação.
Agora, a Comissão Europeia está a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como o ciproconazol (ver Simplificação das regras sobre LMR e aprovações de pesticidas). Por conseguinte, a UE notificou a Organização Mundial do Comércio de que a proposta 2024 foi retirada.
Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.
Cronologia
Não foi apresentado qualquer calendário para a elaboração de uma nova proposta de LMR para o ciproconazol.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.