Limites máximos de resíduos de ciromazina
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE reduziu os LMR para a ciromazina para o limite de determinação (LOD: 0,01-0,1 mg/kg), aplicável a partir de agosto de 2023, para todos os produtos, com exceção dos produtos de ovinos. Prevê-se que este facto tenha implicações para os fornecedores de uma vasta gama de produtos hortícolas.
A UE reduz os LMR para a ciromazina até ao limite de determinação para todos os produtos (exceto produtos de ovinos), com implicações para uma vasta gama de produtos hortícolas
Regulamento (UE) 2023/147 da Comissão, de 20 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciromazina, topramezona e triflumizol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os LMR para a ciromazina para o limite de determinação (LOD: 0,01-0,1 mg/kg), aplicável a partir de agosto de 2023, para todos os produtos, com exceção dos produtos de ovinos. Prevê-se que este facto tenha implicações para os fornecedores de uma vasta gama de produtos hortícolas.
Produtos afetados
pimentos doces, pimentões, tomates, beringelas, beringelas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, alfaces de borrego, saladas de milho, alfaces, agriões, rúcula romana, rúcula, mostardas vermelhas, alfaces de folhas jovens, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão, flores comestíveis, loureiro, louro, estragão, feijão (com casca), ervilhas (com casca), aipos, fungos de cultura
o que está a mudar?
A UE reduziu os LMR para o limite de determinação em todos os produtos. Uma vez que a ciromazina é uma substância ativa autorizada utilizada em medicamentos veterinários, os LMR para os produtos de ovinos são mantidos para ter em conta esta utilização (embora o LD se aplique ao leite de ovelha).
As alterações aos LMR são enumeradas no quadro 1.
Além disso, para todos os frutos, produtos hortícolas, leguminosas secas e oleaginosas, o LD é reduzido para 0,01 mg/kg. No caso dos cereais e leguminosas, o LD é reduzido para 0,02 mg/kg.
porquê?
A aprovação da ciromazina para utilização na UE expirou em 31 de dezembro de 2019 e não foi apresentado qualquer pedido de renovação.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2023. Para os produtos importados para a UE antes dessa data, aplicar-se-ão os antigos LMR.
Acções recomendadas
Os fornecedores de produtos hortícolas nos quais a ciromazina é atualmente utilizada devem procurar substâncias alternativas ou boas práticas agrícolas (BPA) para garantir a conformidade até agosto de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/147 da Comissão
Quadros e figuras

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