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2024/1342

Limites máximos de resíduos de deltametrina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia decidiu alterar os limites máximos de resíduos (LMR) da deltametrina numa vasta gama de produtos. No caso dos kiwis, batatas, couves, escarolas, alcachofras, feijões, oleaginosas e especiarias, o LMR é reduzido para o limite de determinação (LD) de 0,01-0,05 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

A UE altera os LMR da deltametrina com impacto nos frutos, produtos hortícolas, oleaginosas e especiarias

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Retificação ao Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia decidiu alterar os limites máximos de resíduos (LMR) da deltametrina numa vasta gama de produtos. No caso dos kiwis, batatas, couves, escarolas, alcachofras, feijões, oleaginosas e especiarias, o LMR é reduzido para o limite de determinação (LD) de 0,01-0,05 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Produtos afectados

Citrinos, toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, frutos de casca rija, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, pêras, ameixas, amoras, amoras-pretas, framboesas, kiwis, mangas, papaias, batatas, tomates, pimentos doces e pimentões, quiabos, melões, melancias, couves-repolho, alfaces, escarolas, endívias belgas, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro, estragão, alcachofras, feijões, oleaginosas sementes de linho, amendoim/amendoins, sementes de sésamo, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de papoila, sementes de borragem, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de girassol, sementes de mostarda, sementes de ouro do prazer, sementes de palmeira, frutos de palmeira, sumaúma, camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília, morango, rooibos, mate, sementes de cacau, alfarroba, lúpulo, especiarias, anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, canela, maça, pimenta da Jamaica, pimenta de Sichuan, cominho, cardamomo, zimbro, pimenta em grão, baunilha, tamarindo, cravinho, alcaparras, açafrão, beterraba sacarina

o que está a mudar?

A Comissão Europeia baixou os teores máximos de resíduos de deltametrina para o limite de determinação de 0,01-0,05 mg/kg em kiwis, batatas, couves, escarolas, alcachofras, oleaginosas e especiarias. A Comissão alterou também os LMR para outros produtos, resumidos no quadro 1.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou os LMR da deltametrina para vários produtos com base nas informações disponíveis (EFSA 2020, 2022a, 2022b, 2022c). Relativamente aos produtos sobre os quais foram fornecidas informações completas, a EFSA recomendou a manutenção dos LMR existentes.

Para os produtos em que as lacunas de dados não foram colmatadas e para os produtos com riscos identificados, a EFSA sugeriu a fixação de novos LMR mais baixos.

Com base nos dados apresentados pelos requerentes, a AESA recomendou novos LMR mais elevados para as mangas e as papaias, a fim de evitar entraves ao comércio.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos (exceto peras, batatas e alfaces) exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores de kiwis, batatas, couves, escarolas, alcachofras, feijões, sementes oleaginosas e especiarias devem rever a sua utilização atual da deltametrina e procurar possíveis soluções alternativas ou pedidos de novas tolerâncias de importação.

Os exportadores de outros produtos afectados devem avaliar se as práticas agrícolas actuais podem cumprir os LMR reduzidos propostos.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00342_Table 1_30_11_23

Source: based on Regulation 2024/1342

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR da deltametrina com impacto nos frutos, produtos hortícolas, oleaginosas e especiarias

Commission Regulation (EU) 2024/1342 as regards maximum residue levels for deltamethrin, metalaxyl, thiabendazole and trifloxystrobin in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE está a alterar os LMR para a deltametrina, conforme resumido no quadro 1.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) avaliou os LMR da deltametrina para vários produtos com base nas informações disponíveis.

Acções

Os fornecedores de kiwis, batatas, couves, escarolas, alcachofras, sementes oleaginosas e especiarias, em particular, devem rever a sua atual utilização da deltametrina e procurar possíveis soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos (exceto peras, batatas e alfaces) exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00342_Table 1_30_11_23

Source: based on Regulation 2024/1342

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.