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Limites máximos de resíduos para o diazinão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em determinados produtos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Haverá impactos particulares nos arandos, ananases, rabanetes, kohlrabies, lúpulo, especiarias, raízes de beterraba sacarina e produtos animais. Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para alguns outros produtos.

UE discute redução dos LMR do diazinão para 0,01 mg/kg

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em determinados produtos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Haverá impactos particulares nos arandos, ananases, rabanetes, kohlrabies, lúpulo, especiarias, raízes de beterraba sacarina e produtos animais. Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para alguns outros produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, arandos, ananases, rabanetes, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, pimentos doces/pimentões, milho doce, Couves-chinesas/pe-tsai, couve-rábano, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, sementes de óleo de palma, frutos de palma, sumaúma, lúpulo, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominho, cardamomo, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, alcaçuz curcuma, raízes de beterraba sacarina, músculo (suíno, bovino, ovino, caprino, aves de capoeira), gordura (suíno, bovino, ovino, caprino), fígado, rim (suíno, bovino, ovino, caprino), miudezas comestíveis (aves de capoeira), leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o diazinão, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Os LMR para o diazinão, em vigor desde a adoção do Regulamento (CE) n396/2005, nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que os LMR existentes não são fundamentados(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de arandos, ananases, rabanetes, couve-rábano, lúpulo, especiarias, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal devem rever a sua atual utilização de diazinão e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00684_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE discute redução dos LMR do diazinão para 0,01 mg/kg

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em vários produtos, com impacto mais significativo nos arandos, ananases, rabanetes, couve-rábano, lúpulo, especiarias, raízes de beterraba sacarina e produtos de origem animal (ver quadro 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter concluído que os LMR existentes já não são fundamentados. O diazinão nunca foi aprovado para utilização na UE.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de arandos, ananases, rabanetes, couve-rábano, lúpulo, especiarias, raízes de beterraba sacarina e produtos animais devem rever a sua atual utilização de diazinão e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00684_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.