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Limites máximos de resíduos para o diazinão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um novo projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em vários produtos até ao limite de deteção (LOD) (G/SPS/N/EU/963). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.) Isto poderá ter impactos específicos nas exportações de amêndoas, arandos, ananases, rabanetes, cebolas, pimentos doces, milho doce, couve chinesa, couve-rábano, lúpulo, especiarias em semente, especiarias de raiz e rizoma e raízes de beterraba sacarina.

A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em vários produtos

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de diazinão presentes em ou à superfície de determinados produtos

Projeto de Anexo II v2

Atualização

A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um novo projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em vários produtos até ao limite de deteção (LOD) (G/SPS/N/EU/963). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.) Isto poderá ter impactos específicos nas exportações de amêndoas, arandos, ananases, rabanetes, cebolas, pimentos doces, milho doce, couve chinesa, couve-rábano, lúpulo, especiarias em semente, especiarias de raiz e rizoma e raízes de beterraba sacarina.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propôs inicialmente reduzir os limites máximos de resíduos (MRL) do diazinão em determinados produtos para o limite de deteção (LOD) de 0,01 mg/kg. Este novo projeto de regulamento prevê a manutenção dos MRL para determinados produtos de origem animal, devido à presença de diazinão em medicamentos veterinários autorizados. Os LMR para o fígado e os rins de suínos, ovinos e caprinos são reduzidos de 0,03 para 0,02 mg/kg.

As alterações propostas estão resumidas no Quadro 1.

porquê?

Os LMR para o diazinão, em vigor desde a adoção do Regulamento n. º 396/2005, nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver «A EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR»), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que os LMR existentes não estão fundamentados (EFSA 2023). Esta nova proposta tem igualmente em conta a presença desta substância em medicamentos veterinários.

Os LMR para o fígado e os rins de suínos, ovinos e caprinos são reduzidos para se alinharem com o Regulamento n. º 37/2010.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado a 1 de março de 2027 e entre em vigor seis meses após a sua publicação.

Acções recomendadas

Os fornecedores de amêndoas, arandos, ananases, rabanetes, cebolas, pimentos doces, milho doce , couve chinesa, couve-rábano, lúpulo, especiarias em sementes, especiarias de raízes e rizomas e raízes de beterraba sacarina devem explorar soluções químicas e não químicas como alternativa à utilização do diazinão.

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para oPonto de Informação SPS da UEaté8 de setembro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

EFSA (2023) Análise específica dos limites máximos de resíduos (LMR) para o diazinão. EFSA Journal, 21(11): e08426.

Comissão Europeia (2025) Comité Permanente das Plantas, dos Animais, dos Géneros Alimentícios e dos Alimentos para Animais, Secção dos Produtos Fitofarmacêuticos – Resíduos, 24–25 de novembro de 2025.

Regulamento (UE) n.º 37/2010 relativo às substâncias farmacologicamente ativas e à sua classificação no que diz respeito aos limites máximos de resíduos em géneros alimentícios de origem animal

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de diazinão presentes em ou sobre determinados produtos

Projeto de Anexo II v2

Quadros e figuras

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Source: based on Draft Annex II v2

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de diazinão em vários produtos

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for diazinon in or on certain products

Draft Annex II v2

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) do diazinão em determinados produtos para o limite de deteção (LOD) de 0,01 mg/kg; o que poderá ter repercussões específicas nas exportações de amêndoas, arandos, ananases, rabanetes, cebolas, pimentos doces, milho doce, couve chinesa, couve-rábano, lúpulo, especiarias em sementes, especiarias de raízes e rizomas e raízes de beterraba sacarina.

Este novo projeto de regulamento prevê a manutenção dos LMR para determinados produtos de origem animal, devido à presença de diazinão em medicamentos veterinários autorizados.

Acções

Os fornecedores de amêndoas, arandos, ananases, rabanetes, cebolas, pimentos doces, milho doce , couve chinesa, couve-rábano, lúpulo, especiarias em semente, especiarias de raiz e rizoma e raízes de beterraba sacarina devem explorar soluções químicas e não químicas como alternativa à utilização do diazinão.

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para oPonto de Informação SPS da UEaté8 de setembro de 2026.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado a 1 de março de 2027 e entre em vigor seis meses após a sua publicação.

Quadros e figuras

AG00684_Table%201REV_24-07-26

Source: based on Draft Annex II v2

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.