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Limites máximos de resíduos para o diazinão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para o diazinão. A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR de certos produtos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) No entanto, na sequência dos comentários dos Estados-Membros da UE sobre os medicamentos veterinários autorizados que contêm diazinão, a Comissão tenciona retirar o diazinão da sua proposta original e elaborar uma nova proposta para esta substância.

A UE vai rever a sua abordagem em relação aos LMR do diazinão

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Comissão Europeia (2025) Direção-Geral da Saúde e da Segurança Alimentar, Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, Secção Fitofarmacêutica - Resíduos, 24-25 de novembro de 2025

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para o diazinão. A Comissão Europeia propôs inicialmente a redução dos LMR de certos produtos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) No entanto, na sequência dos comentários dos Estados-Membros da UE sobre os medicamentos veterinários autorizados que contêm diazinão, a Comissão tenciona retirar o diazinão da sua proposta original e elaborar uma nova proposta para esta substância.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, arandos, ananases, rabanetes, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, pimentos doces/pimentões, milho doce, Couves-chinesas/pe-tsai, couve-rábano, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, sementes de óleo de palma, frutos de palma, sumaúma, lúpulo, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominho, cardamomo, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, alcaçuz curcuma, raízes de beterraba sacarina, músculo (suíno, bovino, ovino, caprino, aves de capoeira), gordura (suíno, bovino, ovino, caprino), fígado, rim (suíno, bovino, ovino, caprino), miudezas comestíveis (aves de capoeira), leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

Na sequência das reacções dos Estados-Membros, a Comissão Europeia retirará o diazinão da sua proposta inicial que incluía esta substância(Comissão Europeia 2025).

A Comissão propôs inicialmente a redução dos LMR de determinados produtos para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. A Comissão elaborará uma nova proposta que terá em conta a presença do diazinão nos medicamentos veterinários autorizados.

porquê?

Os LMR para o diazinão, em vigor desde a adoção do Regulamento (CE) n396/2005, nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de certos LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que os LMR existentes não são fundamentados(EFSA 2023). No entanto, uma nova proposta terá igualmente em conta a presença desta substância em medicamentos veterinários.

Cronologia

Ainda não foi indicado um calendário para a apresentação de uma nova proposta.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Comissão Europeia (2025) Direção-Geral da Saúde e da Segurança Alimentar, Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, Secção Fitofarmacêutica - Resíduos, 24-25 de novembro de 2025

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai rever a sua abordagem em relação aos LMR do diazinão

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

European Commission (2025) Health and Food Safety Directorate General, Standing Committee on Plants, Animals, Food and Feed, Section Phytopharmaceuticals – Residues, 24–25 November 2025

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) para o diazinão. Inicialmente, foi proposta a redução dos LMR de determinados produtos. No entanto, na sequência dos comentários dos Estados-Membros da UE sobre os medicamentos veterinários autorizados que contêm diazinão, será agora elaborada uma nova proposta para esta substância.

Cronologia

Ainda não foi indicado um calendário para a apresentação de uma nova proposta.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.