Limites máximos de resíduos de diclorprope-P
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo.
A UE aumenta os LMR para o diclorprope-P na cevada, aveia, centeio e trigo
Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo.
Produtos afectados
cevada, aveia, centeio e trigo
o que está a mudar?
Os LMR para o diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram aumentados de 0,1 para 0,2 mg/kg.
porquê?
Na sequência de um pedido, os LMR para o diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram actualizados com base em novos dados avaliados pela EFSA (2024), que confirmou que os níveis propostos são adequados.
Cronologia
Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2024) Modification of the existing maximum residue levels for dichlorprop-P in cereal grains EFSA Journal, 22: e9003.
Fontes
Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta os LMR para o diclorprope-P na cevada, aveia, centeio e trigo
Commission Regulation (EU) 2025/581 as regards maximum residue levels for cycloxydim, dichlorprop-P, flupyradifurone, methyl nonyl ketone, plant oils/citronella oil, potassium sorbate and potassium phosphonate in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
Na sequência de um pedido e de uma avaliação das implicações em termos de segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, os limites máximos de resíduos (LMR) para o diclorprope-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram aumentados de 0,1 para 0,2 mg/kg.
Cronologia
Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.
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