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2025/581

Limites máximos de resíduos de diclorprope-P

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo.

A UE aumenta os LMR para o diclorprope-P na cevada, aveia, centeio e trigo

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo.

Produtos afectados

cevada, aveia, centeio e trigo

o que está a mudar?

Os LMR para o diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram aumentados de 0,1 para 0,2 mg/kg.

porquê?

Na sequência de um pedido, os LMR para o diclorprop-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram actualizados com base em novos dados avaliados pela EFSA (2024), que confirmou que os níveis propostos são adequados.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para o diclorprope-P na cevada, aveia, centeio e trigo

Commission Regulation (EU) 2025/581 as regards maximum residue levels for cycloxydim, dichlorprop-P, flupyradifurone, methyl nonyl ketone, plant oils/citronella oil, potassium sorbate and potassium phosphonate in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um pedido e de uma avaliação das implicações em termos de segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, os limites máximos de resíduos (LMR) para o diclorprope-P em cevada, aveia, centeio e trigo foram aumentados de 0,1 para 0,2 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 17 de abril de 2025.

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