AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Limites máximos de resíduos de dicofol

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dicofol em determinados produtos para o limite de determinação (LD: o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Haverá impactos particulares nos melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas; é também proposta uma redução dos actuais LOD em alguns outros produtos.

A UE discute a redução dos LMR de dicofol, com particular impacto nos melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos de aves de capoeira

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dicofol em determinados produtos para o limite de determinação (LD: o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Haverá impactos particulares nos melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas; é também proposta uma redução dos actuais LOD em alguns outros produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, melões, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro do prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de algodão, azeitonas para produção de óleo, sementes de óleo de palma, frutos de palma, sumaúma, chás, grãos de cacau, lúpulo, músculo, fígado, rim, miudezas comestíveis (aves de capoeira), leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel e outros produtos apícolas

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o dicofol, conforme resumido no Quadro 1.

porquê?

Os LMR para o dicofol em vigor desde a adoção do Regulamento (CE ) n.º 396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existem dados toxicológicos suficientes sobre melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas para permitir uma avaliação completa da exposição(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas devem rever a sua atual utilização de dicofol e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00685_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a redução dos LMR de dicofol, com particular impacto nos melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos de aves de capoeira

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de dicofol em vários produtos, com os impactos mais significativos nos melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas (ver Quadro 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter conseguido concluir uma avaliação do risco deste pesticida devido à falta de dados relevantes. O dicofol nunca foi aprovado para utilização na UE.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de melões, sementes de algodão, chás, lúpulo e produtos avícolas devem rever a sua atual utilização de dicofol e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00685_Table1_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.