Limites máximos de resíduos de dietofencarbe
- Food safety
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A UE reduziu os LMR de dietofencarbe para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) para todos os produtos, com exceção das bananas. Os exportadores de peras, uvas para vinho, tomates e beringelas poderão ser afectados.
A UE reduz os LMR para o dietofencarbe nas peras, uvas para vinho, tomates e beringelas
Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencicurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os LMR de dietofencarbe para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) para todos os produtos, com exceção das bananas. Os exportadores de peras, uvas para vinho, tomates e beringelas poderão ser afectados.
Produtos afectados
pêras, uvas para vinho, tomates, beringelas, berinjelas
o que está a mudar?
A UE reduziu os LMR para o dietofencarbe, conforme resumido no quadro 1.
porquê?
O dietofencarbe já não é autorizado na UE porque o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Por conseguinte, todos os LMR são fixados no limite de determinação.
Especificamente para as bananas, uma tolerância de importação anterior para o dietofencarbe foi considerada segura para os consumidores(EFSA 2016), pelo que é mantida.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados para a UE antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores de peras, uvas para vinho, tomates e beringelas devem rever a sua atual utilização de dietofencarbe e avaliar possíveis soluções alternativas.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2016) Estabelecimento de uma tolerância de importação para o dietofencarbe em bananas. EFSA Journal, 14(9): 4576.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencycurão no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/341
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR para o dietofencarbe nas peras, uvas para vinho, tomates e beringelas
Commission Regulation (EU) 2024/341 as regards maximum residue levels for diethofencarb, fenoxycarb, flutriafol and pencycuron in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
O dietofencarbe já não é autorizado na UE porque o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Por conseguinte, todos os LMR são fixados no limite de determinação.
No caso das bananas, uma tolerância de importação anterior para o dietofencarbe foi considerada segura para os consumidores(EFSA 2016), pelo que é mantida.
As reduções dos limites máximos de resíduos (LMR) para o dietofencarbe constam do quadro 1.
Acções
Os exportadores de pêras, uvas para vinho, tomates e beringelas devem explorar soluções alternativas à atual utilização de dietofencarbe.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados para a UE antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/341
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.