Limites máximos de resíduos de dimoxistrobina
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de dimoxistrobina para o limite de determinação (LD) em todos os produtos(G/SPS/N/EU/801). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Os LMR revistos terão impacto sobretudo nos exportadores de sementes de girassol, centeio e trigo.
A UE propõe a alteração dos LMR para a dimoxistrobina
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo: PLAN/2024/1305 R2 DRAFT
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de dimoxistrobina para o limite de determinação (LD) em todos os produtos(G/SPS/N/EU/801). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Os LMR revistos terão impacto sobretudo nos exportadores de sementes de girassol, centeio e trigo.
Produtos afectados
Sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, centeio, trigo, produtos de origem animal (músculo, gordura, fígado, rim, miudezas comestíveis) de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira, outros animais de criação, ovos de aves (galinhas, patos, gansos, codornizes), anfíbios e répteis, animais terrestres invertebrados, animais terrestres vertebrados selvagens
o que está a mudar?
A UE propõe a alteração dos LMR para a dimoxistrobina, conforme resumido no quadro 1.
Além disso, a UE propõe baixar o limite de determinação da dimoxistrobina nas sementes e frutos oleaginosos de 0,05 para 0,01 mg/kg e nos produtos animais de 0,03 para 0,01 mg/kg.
porquê?
Uma vez que a aprovação da dimoxistrobina pela UE não foi renovada (Regulamento (UE) 2023/1436), os LMR foram reduzidos para o LD em todos os produtos. Ver Dimoxistrobina: não renovação da aprovação da UE.
Os laboratórios de referência da UE para os resíduos de pesticidas foram consultados para avaliar a necessidade de adaptar determinados LOD. No caso da dimoxistrobina, os laboratórios propuseram limites de determinação específicos para cada produto que são analiticamente exequíveis, garantindo a conformidade com as normas de segurança e monitorização actualizadas.
Cronologia
Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.
Acções recomendadas
Os fornecedores de sementes de girassol, centeio e trigo, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de dimoxistrobina e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) foram encerradas em 3 de fevereiro de 2025.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
Regulamento de Execução (UE) 2023/1436 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa dimoxistrobina
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo: PLAN/2024/1305 R2 DRAFT
Quadros e figuras

Source: based on Draft Annex
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a alteração dos LMR para a dimoxistrobina
Commission Implementing Regulation (EU) 2023/1436 concerning the non-renewal of the approval of the active substance dimoxystrobin
o que está a mudar e porquê?
Uma vez que a aprovação da dimoxistrobina pela UE não foi renovada, os limites máximos de resíduos (LMR) foram reduzidos para o limite de determinação (LD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Ver Dimoxistrobina: não renovação da aprovação da UE.
As alterações são apresentadas no quadro 1.
Além disso, a UE propõe baixar o limite de determinação da dimoxistrobina nas sementes e frutos oleaginosos de 0,05 para 0,01 mg/kg e nos produtos de origem animal de 0,03 para 0,01 mg/kg.
Acções
Os fornecedores de sementes de girassol, centeio e trigo, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de dimoxistrobina e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) foram encerradas em 3 de fevereiro de 2025.
Cronologia
Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.
Quadros e figuras

Source: based on Draft Annex
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.