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2024/1314

Limites máximos de resíduos de ditianão em maçãs e peras

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de ditianão em maçãs e peras.

UE reduz os LMR para o ditianão em maçãs e peras

Regulamento (UE) 2024/1314 da Comissão, de 15 de maio de 2024, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ditianão no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de ditianão em maçãs e peras.

Produtos afectados

Maçãs, peras

o que está a mudar?

A UE reduziu os LMR para o ditianão em maçãs e peras de 3 para 1,5 mg/kg.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2023) identificou que a dose aguda de referência (ARfD) de ditianão em maçãs e peras foi excedida com o atual LMR, indicando um risco potencial para os consumidores. Foram propostas boas práticas agrícolas (BPA) alternativas que permitiriam reduzir os LMR para níveis que não representam um risco para os consumidores.

A EFSA (2020) observou que o potencial de mutagenicidade do metabolito 1,4-naftoquinona (um intermediário químico do ditianão) permanece incerto. Por conseguinte, os valores da dose diária admissível (DDA) e da DAR para a 1,4-naftoquinona são considerados provisórios.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 5 de dezembro de 2024.

Acções recomendadas

Os fornecedores de maçãs e peras para o mercado da UE devem rever as suas actuais BPA para garantir que cumprem os novos LMR reduzidos até dezembro de 2024.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1314 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ditianão no interior e à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE reduz os LMR para o ditianão em maçãs e peras

Regulation 2024/1314 as regards maximum residue levels for dithianon in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Para evitar riscos inaceitáveis para os consumidores, a Comissão Europeia decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de ditianão nas maçãs e peras de 3 para 1,5 mg/kg.

Acções

Os fornecedores de maçãs e peras para o mercado da UE devem rever as suas práticas agrícolas actuais para garantir que cumprem os novos LMR reduzidos de ditianão até dezembro de 2024.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 5 de dezembro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.