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2026/2289

Limites máximos de resíduos para a dodina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) da dodina nas uvas de 0,01 para 2 mg/kg.

O LMR para a dodina nas uvas aumentará a partir de 5 de novembro de 2026

Regulamento (UE) n. º 2026/2289 da Comissão, de 15 de outubro de 2026, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) da dodina nas uvas de 0,01 para 2 mg/kg.

Produtos afetados

Uvas para vinho, uvas de mesa

o que está a mudar?

A UE aumentou o LMR para a dodina nas uvas de mesa e nas uvas para vinho, passando do limite de deteção (LOD) de 0,01 mg/kg para 2 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

porquê?

Um pedido de alteração do LMR apresentado pelo produtor de dodina foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que a alteração solicitada era segura para os consumidores (EFSA 2025).

Cronologia

O novo LMR entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte a secção «Explicação dos LMR relativos às tolerâncias de importação de resíduos de pesticidas».

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) n. º 2026/2289 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

O LMR para a dodina nas uvas aumentará a partir de 5 de novembro de 2026

Commission Regulation (EU) 2026/2289 as regards maximum residue levels for acequinocyl, deltamethrin, dodine, maleic hydrazide, pinoxaden and prothioconazole in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) da dodina nas uvas de 0,01 para 2 mg/kg. Um pedido de alteração do LMR apresentado pelo produtor da dodina foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que a alteração solicitada é segura para os consumidores.

Cronologia

O novo LMR entra em vigor a partir de 5 de novembro de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.