Limites máximos de resíduos de emamectina
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e legumes específicos, e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023.
A UE adopta os LMR do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal
Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão de 29 de julho de 2022 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocilo, clorantraniliprolo e emamectina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e legumes específicos, e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023.
Produtos afetados
laranjas, limões, tangerinas, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas, pe-tsai, alfaces-de-cordeiro, saladas de milho, agriões, rebentos, rúcula romana rúcula, mostardas vermelhas, folhas para bebé, alfaces, escarolas, escarolas, agriões, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, alecrim, tomilho, manjericão, flores comestíveis, louro, louro, estragão, salva, feijões (sem vagem), alcachofras, produtos animais, couves, chás
o que está a mudar?
As alterações aos LMR de emamectina em couves, chás e produtos de origem animal são apresentadas no quadro 1.
As alterações aos LMR de emamectina que se aplicam desde fevereiro de 2023 são apresentadas no quadro 2.
porquê?
Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adotou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina, para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) não identificou riscos para os consumidores na UE.
Os LMR aplicáveis a partir de fevereiro de 2023 são uma resposta à revisão da EFSA (2021) dos LMR de emamectina existentes.
Cronologia
Os novos LMR relativos a couves, chás e produtos de origem animal constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.
Os LMR para a emamectina constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) aplicam-se a partir de 22 de fevereiro de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para a emamectina em várias culturas. EFSA Journal, 19(8): 6824.
EFSA (2023) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação da posição da UE na 54.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. EFSA Journal, 21(8): 1-303.
Fontes
Quadros e figuras

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A UE adopta os LMR do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal
Commission Regulation (EU) 2022/1343 as regards maximum residue levels for acequinocyl, chlorantraniliprole and emamectin in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) de emamectina em couves, chás e produtos de origem animal com os LMR adoptados pelo Codex (ver quadro 1). Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e produtos hortícolas específicos e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023 (ver quadro 2).
Cronologia
Os novos LMR relativos a couves, chás e produtos de origem animal constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.
Os LMR para a emamectina constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) aplicam-se a partir de 22 de fevereiro de 2023.
Quadros e figuras

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