AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2022/1343, 2024/1355

Limites máximos de resíduos de emamectina

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e legumes específicos, e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023.

A UE alinha os LMR para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal com as normas do Codex

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão de 29 de julho de 2022 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocilo, clorantraniliprolo e emamectina no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzovindiflupir, clorantraniliprole, emamectina, quinclorac, espiromesifena e triflumurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal. Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e legumes específicos, e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023.

Produtos afetados

couves, chás, produtos de origem animal,

o que está a mudar?

As alterações aos LMR de emamectina em couves, chás e produtos de origem animal são apresentadas no quadro 1.

As alterações aos LMR de emamectina que se aplicam desde fevereiro de 2023 são apresentadas no quadro 2.

porquê?

Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adotou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a emamectina, para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) não identificou riscos para os consumidores na UE.

Os LMR aplicáveis a partir de fevereiro de 2023 são uma resposta à revisão da EFSA (2021) dos LMR de emamectina existentes.

Cronologia

Os novos LMR relativos a couves, chás e produtos de origem animal constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Os LMR para a emamectina constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) aplicam-se a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1343 da Comissão

Regulamento (UE) 2024/1355 da Comissão

Quadros e figuras

AG00098_Table1_230524

.

AG00098_Table2_230524

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE alinha os LMR para a emamectina em couves, chás e produtos de origem animal com as normas do Codex

Commission Regulation (EU) 2022/1343 as regards maximum residue levels for acequinocyl, chlorantraniliprole and emamectin in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2024/1355 as regards maximum residue levels for benzovindiflupyr, chlorantraniliprole, emamectin, quinclorac, spiromesifen, and triflumuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE alinhou os seus limites máximos de resíduos (LMR) de emamectina em couves, chás e produtos de origem animal com os LMR adoptados pelo Codex (ver quadro 1). Isto vem na sequência de alterações aos LMR de emamectina em frutas e produtos hortícolas específicos e de LMR reduzidos em ameixas, alfaces e plantas para salada, ervas aromáticas e alcachofras, que se aplicam desde fevereiro de 2023 (ver quadro 2).

Cronologia

Os novos LMR relativos a couves, chás e produtos de origem animal constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de junho de 2024.

Os LMR para a emamectina constantes do quadro 2 (Regulamento 2022/1343) aplicam-se a partir de 22 de fevereiro de 2023.

Quadros e figuras

AG00098_Table1_230524

.

AG00098_Table2_230524

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.