Limites máximos de resíduos de endossulfão
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um projeto de proposta para reduzir os níveis máximos de resíduos (MRL) de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e em certas especiarias até ao limite de deteção (LOD). É igualmente proposta uma redução dos atuais LOD em outros produtos (G/SPS/N/EU/959). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)
A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e nas especiarias
Projeto de Regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azociclotina, clorfenapir, cihexatina, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenpropatrina e profenofos presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de Anexo V
Atualização
A União Europeia (UE) notificou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de um projeto de proposta para reduzir os níveis máximos de resíduos (MRL) de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e em certas especiarias até ao limite de deteção (LOD). É igualmente proposta uma redução dos atuais LOD em outros produtos (G/SPS/N/EU/959). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)
Produtos afetados
Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas) mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, lichias, maracujás, maracujás, figos da Índia maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/mandioca, batatas-doces, inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos/raízes de nabo, rábanos, tupinambás pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/pomilhões, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, Couves-chinesas/pe-tsai, couves-galegas, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, rúcula romana mostardas vermelhas, couves-da-folha, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão, ervilhas, lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, tremoços, sementes de linho, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de soja, sementes de algodão, azeitonas para produção de óleo, sementes e frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milheto, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chá, anis/anis, cominhos negros, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, cardamomo, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação); leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel
o que está a mudar?
A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) para o endossulfão, conforme resumido na Tabela 1.
porquê?
Os LMR de endossulfão em vigor desde a adoção do Regulamento (CE ) n.º 396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existem dados toxicológicos suficientes sobre o chá, a soja, as sementes de algodão e as especiarias para permitir uma avaliação completa da exposição(EFSA 2023).
Cronologia
Prevê-se que os novos LMR propostos entrem em vigor a partir de setembro de 2027.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado da UE de chá, soja, sementes de algodão e das especiarias enumeradas na Tabela 1 devem rever a sua utilização atual do endossulfão e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas), em antecipação às reduções dos LMR.
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 25 de agosto de 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.
Recursos
EFSA (2023) Targeted review of maximum residue levels (MRLs) for endosulfan [Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMR) para o endossulfão]. EFSA Journal, 21(7): 8114.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azociclotina, clorfenapir, cihexatina, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenpropatrina e profenofos presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de Anexo V
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e nas especiarias
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products
Draft Annex V
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) propõe reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) do endossulfão em vários produtos, com impactos mais significativos no chá, na soja, nas sementes de algodão e em certas especiarias (ver Tabela 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter conseguido concluir uma avaliação de risco devido à falta de dados relevantes.
Acções
Os fornecedores do mercado da UE de chá, soja, sementes de algodão e das especiarias enumeradas na Tabela 1 devem rever a sua utilização atual do endossulfão e começar a procurar soluções alternativas.
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 25 de agosto de 2026.
Cronologia
Prevê-se que os novos LMR propostos entrem em vigor a partir de setembro de 2027.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.