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Limites máximos de resíduos de endossulfão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de endossulfão no chá, soja, sementes de algodão e certas especiarias para o limite de determinação (LOD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para outros produtos.

A UE discute a redução dos LMR de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e nas especiarias

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de endossulfão no chá, soja, sementes de algodão e certas especiarias para o limite de determinação (LOD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para outros produtos.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas) mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, lichias, maracujás, maracujás, figos da Índia maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/mandioca, batatas-doces, inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos/raízes de nabo, rábanos, tupinambás pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/pomilhões, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, Couves-chinesas/pe-tsai, couves, kohlrabis, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rucola, mostardas vermelhas, couves-da-folha, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão, ervilhas, lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, tremoços, sementes de linho, amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de soja, sementes de algodão, azeitonas para produção de óleo, grãos e frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milheto, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chá, anis/anis, cominhos negros, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, cardamomo, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação); leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o endossulfão, conforme resumido no Quadro 1.

porquê?

Os LMR de endossulfão em vigor desde a adoção do Regulamento (CE ) n.º 396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que não existem dados toxicológicos suficientes sobre o chá, a soja, as sementes de algodão e as especiarias para permitir uma avaliação completa da exposição(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de chá, soja, sementes de algodão e especiarias enumerados no quadro 1 devem rever a sua atual utilização de endossulfão e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00688_Table1A_27_10_25 AG00688_Table1B_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a redução dos LMR de endossulfão no chá, na soja, nas sementes de algodão e nas especiarias

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de endossulfão em vários produtos, com os impactos mais significativos no chá, na soja, nas sementes de algodão e em certas especiarias (ver Quadro 1). Esta situação deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter conseguido concluir uma avaliação de risco devido à falta de dados relevantes.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de chá, soja, sementes de algodão e especiarias enumerados no quadro 1 devem rever a sua atual utilização do endossulfão e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que seja adotado em 2026, sendo os novos LMR aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00688_Table1A_27_10_25 AG00688_Table1B_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.