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2026/215

Limites máximos de resíduos de etefão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão.

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos e frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes), em que o LMR será reduzido para o limite de determinação (LD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Os LMR são também reduzidos nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada é aumentado. A UE também baixou os limites de determinação numa vasta gama de produtos.

A UE altera os LMR para o etefão

Regulamento (UE) 2026/215 da Comissão, de 29 de janeiro de 2026, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão.

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos e frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes), em que o LMR será reduzido para o limite de determinação (LD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Os LMR são também reduzidos nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada é aumentado. A UE também baixou os limites de determinação numa vasta gama de produtos.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, maçãs, marmelos, nêsperas, nêsperas, damascos, pêssegos, amoras, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, sabugueiro, tâmaras, nêsperas carambolas, jambolões, kiwis, líchias, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs ananases, ananás, fruta-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca, batata-doce, inhame, araruta, beterraba, cenoura, aipo, rábano, Tupinambos, pastinacas, raízes de salsa, salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes e cebolas do País de Gales, pimentos doces/pimentões, beringelas, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas couves-de-bruxelas, couves-chinesas/pe-tsai, couves, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, Rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens (incluindo as espécies de Brassica), espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão (com vagem), feijão (sem vagem), ervilhas (com vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões (secos), lentilhas (secas), ervilhas (secas), tremoços/lupinos, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de óleo de palma, frutos de óleo de palma, sumaúma, cevada, trigo mourisco, pseudocereais, milho, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chás, café em grão, camomila, hibisco/rosela, rosa, jasmim, lima/tília, morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, cacau em grão alfarroba/pão de São João, lúpulo, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, especiarias de frutos, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, alcaravia, cardamomo, zimbro, pimenta (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, canela, alcaçuz, curcuma, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar raízes de chicória, leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), anfíbios, répteis, animais invertebrados terrestres, animais vertebrados terrestres selvagens

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o etefão, de acordo com o quadro 1.

porquê?

Quando a UE renovou a sua aprovação para o etefão (ver Aprovações, renovações e extensões de pesticidas da UE em 2023), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) para esta substância(EFSA 2023). Com base nesta DDA reduzida, a EFSA (2024) reviu todos os LMRs para o etefão.

A Comissão Europeia também consultou os laboratórios de referência da UE para resíduos de pesticidas no que respeita à necessidade de adaptar determinados limites de determinação. Estes laboratórios propuseram LD específicos para o produto etefão que são analiticamente exequíveis, garantindo o cumprimento de normas de segurança e monitorização actualizadas.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2026.

Acções recomendadas

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos e frutos de casca rija afectados devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2026/215 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

Table 1A Table 1B

Source: based on Commission Regulation (EU) 2026/215.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR para o etefão

Commission Regulation (EU) 2026/215 as regards maximum residue levels for dimoxystrobin, ethephon and propamocarb in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Quando a União Europeia (UE) renovou a sua aprovação do etefão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) para esta substância. A UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão, conforme resumido no quadro 1.

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos e frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes), para os quais o LMR será reduzido para o limite de determinação (LD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Acções

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos e frutos de casca rija afectados, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 19 de agosto de 2026.

Quadros e figuras

Table 1A Table 1B

Source: based on Commission Regulation (EU) 2026/215.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.