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Limites máximos de resíduos de etefão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão(G/SPS/N/EU/801).

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos, onde o LMR será reduzido para o limite de determinação (LOD). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Em 23 de junho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma retificação declarando que os LMR para o etefão nos frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes) são também reduzidos para o LD.

Propõe-se também a redução dos LMR nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada será aumentado. A UE propõe igualmente a redução dos limites de determinação numa vasta gama de produtos.

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão - retificação

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo PLAN/2024/1305 R2 DRAFT

Retificação ao anexo II PLAN/2024/1305 v4

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão(G/SPS/N/EU/801).

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos, onde o LMR será reduzido para o limite de determinação (LOD). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Em 23 de junho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma retificação declarando que os LMR para o etefão nos frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes) são também reduzidos para o LD.

Propõe-se também a redução dos LMR nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada será aumentado. A UE propõe igualmente a redução dos limites de determinação numa vasta gama de produtos.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, maçãs, marmelos, nêsperas, nêsperas, damascos, pêssegos, amoras, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, sabugueiro, tâmaras, nêsperas carambolas, jambolões, kiwis, líchias, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs ananases, ananás, fruta-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca, batata-doce, inhame, araruta, beterraba, cenoura, aipo, rábano, Tupinambos, pastinacas, raízes de salsa, salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes e cebolas do País de Gales, pimentos doces/pimentões, beringelas, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas couves-de-bruxelas, couves-chinesas/pe-tsai, couves, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, Rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens (incluindo as espécies de Brassica), espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão (com vagem), feijão (sem vagem), ervilhas (com vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões (secos), lentilhas (secas), ervilhas (secas), tremoços/lupinos, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de óleo de palma, frutos de óleo de palma, sumaúma, cevada, trigo mourisco, pseudocereais, milho, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chás, café em grão, camomila, hibisco/rosela, rosa, jasmim, lima/tília, morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, cacau em grão alfarroba/pão de São João, lúpulo, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, especiarias de frutos, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, alcaravia, cardamomo, zimbro, pimenta (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, canela, alcaçuz, curcuma, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar raízes de chicória, leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), anfíbios, répteis, animais invertebrados terrestres, animais vertebrados terrestres selvagens

o que está a mudar?

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão, resumidos no quadro 1. Além disso, a UE propõe baixar o LD em frutos, produtos hortícolas, cereais, plantas açucareiras e produtos animais de 0,05 para 0,02 ou 0,01 mg/kg, e em oleaginosas, frutos oleaginosos, chás, café, cacau e especiarias de 0,1 para 0,05 mg/kg.

porquê?

Quando a UE renovou a sua aprovação para o etefão (ver Aprovações, renovações e extensões de pesticidas da UE em 2023), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) para esta substância(EFSA 2023). Com base nesta DDA reduzida, a EFSA (2024) reviu todos os LMR para o etefão.

A Comissão Europeia também consultou os laboratórios de referência da UE para os resíduos de pesticidas no que respeita à necessidade de adaptar determinados limites de determinação. Esses laboratórios propuseram LD específicos para o produto etefão que são analiticamente exequíveis, garantindo o cumprimento de normas de segurança e monitorização actualizadas.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.

Acções recomendadas

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos e frutos de casca rija, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) terminaram em 3 de fevereiro de 2025.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo PLAN/2024/1305 R2 PROJECTO

Retificação ao Anexo II PLAN/2024/1305 v4

Quadros e figuras

AG00536_Table1REV_27-06-25

Source: based on Draft Annex; Corrigendum Annex II PLAN/2024/1305 v4

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão - retificação

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for dimoxystrobin, ethephon and propamocarb in or on certain products

Draft Annex PLAN/2024/1305 R2 DRAFT

Corrigendum Annex II PLAN/2024/1305 v4

o que está a mudar e porquê?

Quando a UE renovou a sua aprovação do etefão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) desta substância.

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão (G/SPS/N/EU/801).

Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos, onde o LMR será reduzido para o limite de determinação (LOD). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Em 23 de junho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma retificação declarando que os LMR para o etefão nos frutos de casca rija (exceto avelãs e nozes) são também reduzidos para o LD no projeto de regulamento.

A UE propõe igualmente baixar o limite de determinação aplicável aos frutos, produtos hortícolas, cereais, plantas açucareiras e produtos animais de 0,05 para 0,02 ou 0,01 mg/kg, e às sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás, café, cacau e especiarias de 0,1 para 0,05 mg/kg. Estes limites de determinação específicos para cada produto são analiticamente alcançáveis e garantem o cumprimento de normas de segurança e monitorização actualizadas.

Acções

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias quaisquer alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos e frutos de casca rija, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) foram encerradas em 3 de fevereiro de 2025.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.

Quadros e figuras

AG00536_Table1REV_27-06-25

Source: based on Draft Annex; Corrigendum Annex II PLAN/2024/1305 v4

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.