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Limites máximos de resíduos de etefão

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão(G/SPS/N/EU/801). Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos, onde o LMR será reduzido para o limite de determinação (LOD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se também a redução dos LMR nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada será aumentado. A UE propõe igualmente a redução dos limites de determinação numa vasta gama de produtos.

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo: PLAN/2024/1305 R2 DRAFT

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão(G/SPS/N/EU/801). Os LMR revistos terão um impacto particular nos exportadores de mirtilos, onde o LMR será reduzido para o limite de determinação (LOD). (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se também a redução dos LMR nas maçãs, ananases, centeio e trigo. O LMR para a cevada será aumentado. A UE propõe igualmente a redução dos limites de determinação numa vasta gama de produtos.

Produtos afectados

Toranjas, pomelos, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, marmelos, nêsperas, nêsperas/ nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, amoras, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseira brava, amoras, bagas de sabugueiro, tâmaras, kumquats, carambolas, jambuls/jambolans, kiwis, lichias/lychees, maracujás/maracujás, figos da índia/cactus, maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões graviolas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/manioca, batata-doce, inhame, araruta, beterraba, cenoura, aipo/raízes de nabo, rábanos, tupinambos, pastinagas raízes de salsa/raízes de Hamburgo, salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes e cebolas do País de Gales, pimentos doces/pimentões, beringelas, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, Couves-chinesas/pe-tsai, couves, couves-rábano, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, rúcula romana mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens (incluindo as espécies de Brassica), espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa sálvia, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijões (com vagem), feijões (sem vagem), ervilhas (com vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, espargos, cardos aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos selvagens, musgos e líquenes, algas e procariotas, feijões (secos), lentilhas (secas) ervilhas (secas), tremoços/lupinos, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de palma, frutos de palma, sumaúma, cevada, trigo mourisco, pseudocereais, milho, painço comum/milheto aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chás, café em grão, camomila, hibisco/rosela, rosa, jasmim, lima/tília, morango, rooibos, mate, valeriana, ginseng, cacau em grão alfarroba/pão de São João, lúpulo, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, especiarias de frutos, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominho cardamomo, bagas de zimbro, pimenta (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, canela, alcaçuz, curcuma, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansa, codorniz), anfíbios, répteis, animais invertebrados terrestres, animais vertebrados terrestres selvagens

o que está a mudar?

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão, resumidos no quadro 1. Além disso, a UE propõe baixar o LD em frutos, produtos hortícolas, cereais, plantas açucareiras e produtos animais de 0,05 para 0,02 ou 0,01 mg/kg, e em oleaginosas, frutos oleaginosos, chás, café, cacau e especiarias de 0,1 para 0,05 mg/kg.

porquê?

Quando a UE renovou a sua aprovação para o etefão (ver Aprovações, renovações e extensões de pesticidas da UE em 2023), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) para esta substância(EFSA 2023). Com base nesta DDA reduzida, a EFSA (2024) reviu todos os LMR para o etefão.

A Comissão Europeia também consultou os laboratórios de referência da UE para os resíduos de pesticidas no que respeita à necessidade de adaptar determinados limites de determinação. Esses laboratórios propuseram LD específicos para o produto etefão que são analiticamente exequíveis, garantindo o cumprimento de normas de segurança e monitorização actualizadas.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.

Acções recomendadas

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) terminaram em 3 de fevereiro de 2025.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de dimoxistrobina, etefão e propamocarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo: PLAN/2024/1305 R2 DRAFT

Quadros e figuras

AG00536_Table1_13-12-24

Source: based on Draft Annex

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe a alteração dos LMR para o etefão

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for dimoxystrobin, ethephon and propamocarb in or on certain products

Draft Annex: PLAN/2024/1305 R2 DRAFT

o que está a mudar e porquê?

Quando a UE renovou a sua aprovação do etefão, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) recomendou a redução da dose diária admissível (DDA) desta substância. Com base nesta DDA reduzida, os limites máximos de resíduos (LMR) para o etefão estão agora a ser alterados, tal como indicado no quadro 1.

A UE propõe igualmente baixar o limite de determinação (LD) nos frutos, produtos hortícolas, cereais, plantas açucareiras e produtos animais de 0,05 para 0,02 ou 0,01 mg/kg, e nas sementes oleaginosas, frutos oleaginosos, chás, café, cacau e especiarias de 0,1 para 0,05 mg/kg. Estes limites de determinação específicos para cada produto são analiticamente alcançáveis e garantem o cumprimento de normas de segurança e monitorização actualizadas.

Acções

Os fornecedores de maçãs, ananases, centeio e trigo devem rever a sua utilização atual de ethephon e avaliar se serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR. Os fornecedores de mirtilos, em particular, devem avaliar a sua utilização atual de etefão e explorar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.

As reacções à proposta da UE(G/SPS/N/EU/801) terminaram em 3 de fevereiro de 2025.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2026, aproximadamente.

Quadros e figuras

AG00536_Table1_13-12-24

Source: based on Draft Annex

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.