AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Limites máximos de resíduos de fenarimol

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de fenarimol para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg em damascos, cerejas, pêssegos, uvas, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, bananas, pepinos, cornichões, curgetes, melões, melancias e lúpulo. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) É igualmente proposta uma redução dos actuais limites de determinação para determinados outros produtos.

A UE discute a redução dos LMR de fenarimol, com particular impacto em alguns frutos e produtos hortícolas e no lúpulo

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de fenarimol para o limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg em damascos, cerejas, pêssegos, uvas, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, bananas, pepinos, cornichões, curgetes, melões, melancias e lúpulo. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) É igualmente proposta uma redução dos actuais limites de determinação para determinados outros produtos.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas/medlars japonesas, damascos, pêssegos, cerejas (doces), ameixas, uvas de mesa e para vinho, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, amoras, amoras-pretas, bagas de orvalho, roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, bananas, tâmaras, figos, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, lichias, maracujás, maracujás, figos da Índia maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caqui da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/mandioca, batatas doces, inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos/raízes de nabo, rábanos, Alcachofras de Jerusalém, pastinagas, raízes de salsa/salsa de raiz de Hamburgo, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/ovos, quiabos/dedos-de-leão, milho doce, pepinos, pepininhos, curgetes, melões abóboras, melancias, brócolos, couves-flor, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas/pe-tsai, couves, kohlrabis, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, alfaces de folhas tenras, espinafres, beldroegas acelgas/folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, feijões (com e sem vagem), ervilhas (com e sem vagem), lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariotas, tremoços/tremoços, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para produção de óleo, caroços de palma, frutos de palma, sumaúma, cevada trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milhete, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, lúpulo, produtos animais (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação), leite (bovinos, ovinos, caprinos, equídeos), ovos de aves (galinhas, patos, gansos, codornizes)

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o fenarimol, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Os LMR para o fenarimol que estão em vigor desde a adoção do Regulamento (CE) n396/2005 nunca foram revistos. Na sequência de uma série de avaliações e de uma consulta às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não pôde concluir uma avaliação dos riscos devido à inadequação dos dados toxicológicos(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de alperces, cerejas, pêssegos, uvas, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, bananas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, melancias e lúpulo devem rever a sua atual utilização de fenarimol e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

AG00686_Table1A_27_10_25 AG00686_Table1B_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a redução dos LMR de fenarimol, com particular impacto em alguns frutos e produtos hortícolas e no lúpulo

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de fenarimol em determinados frutos e produtos hortícolas para 0,01 mg/kg. Haverá impactos nos alperces, cerejas, pêssegos, uvas, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, bananas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, melancias e lúpulo (ver quadro 1). Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter podido concluir uma avaliação do risco deste pesticida.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de damascos, cerejas, pêssegos, uvas, morangos, framboesas, groselhas, groselhas, bananas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, melancias e lúpulo devem rever a sua atual utilização de fenarimol e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00686_Table1A_27_10_25 AG00686_Table1B_27_10_25

Source: based on PLAN/2025/1425 Rev0

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.