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2025/195

Limites máximos de resíduos de fenbuconazol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o fenbuconazol. Os impactos mais significativos far-se-ão sentir nas exportações de alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces ou de bagaço, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, sementes de colza, cevada, centeio e trigo.

A UE altera os LMR de fenebuconazol, com impacto nos alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces ou de casca rija, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, colza, cevada, centeio e trigo

Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenbuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o fenbuconazol. Os impactos mais significativos far-se-ão sentir nas exportações de alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces ou de bagaço, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, sementes de colza, cevada, centeio e trigo.

Produtos afectados

Toranjas, alperces, ameixas, pêssegos, uvas de mesa, uvas para vinho, arandos, bananas, pimentos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, melancias, abóboras, amendoins, sementes de girassol, sementes de colza, cevada, centeio, trigo, chá, leite (bovino, ovino, caprino, equino)

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o fenbuconazol, de acordo com o quadro 1.

porquê?

Os LMR para o fenbuconazol foram reavaliados e ajustados depois de novos ensaios terem colmatado as lacunas de dados identificadas pela EFSA (2018). Para toranjas, laranjas e pêssegos, a EFSA (2023) recomendou a redução dos LMR para os alinhar com os LMR do Codex (CXL), enquanto os LMR para limões, limas, tangerinas, pomóideas, cerejas e mirtilos poderiam ser mantidos. Devido a lacunas de dados não colmatadas, os LMR serão reduzidos para o limite de determinação (LD) em alperces, ameixas, uvas, bananas, arandos, pimentos doces ou de casca rija, cucurbitáceas e várias sementes e cereais. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Além disso, os avanços nas técnicas analíticas permitem obter LODs mais baixos para o leite, pelo que o LOD para o leite será reduzido de 0,05 para 0,01 mg/kg.

O LMR para os chás é aumentado na sequência da adoção de um novo CXL, para o qual a EFSA (2022) concluiu que não havia risco para os consumidores.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 24 de agosto de 2025.

Os produtos exportados antes de 24 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores de toranjas, laranjas e pêssegos devem rever a sua utilização de fenebuconazol e avaliar se são necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Os exportadores de alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces e pimentões, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, colza, cevada, centeio e trigo devem procurar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de fenbuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00466_Table 1_08-07-24

Source: Regulation 2025/195

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR de fenebuconazol, com impacto nos alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces ou de casca rija, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, colza, cevada, centeio e trigo

Commission Regulation (EU) 2025/195 as regards maximum residue levels for fenbuconazole and penconazole in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o febuconazol, resumidos no quadro 1. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que os LMR para esta substância em toranjas, laranjas e pêssegos deveriam ser mais baixos e alinhados com os LMR do Codex (CXL). O LMR para os chás é aumentado porque um novo LCR é considerado seguro para os consumidores. Mantêm-se os LMR para limões, limas, tangerinas, pomóideas, cerejas e mirtilos. Devido a lacunas de dados não colmatadas, os LMR relativos a alperces, ameixas, uvas, bananas, arandos, pimentos doces ou amarelos, cucurbitáceas e várias sementes e cereais são reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

Além disso, os avanços nas técnicas analíticas permitem que os LOD no leite sejam reduzidos para 0,01 mg/kg.

Acções

Os fornecedores de toranjas, laranjas e pêssegos devem rever a sua utilização de fenebuconazol e avaliar se são necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Os exportadores de alperces, ameixas, uvas, arandos, bananas, pimentos doces ou pimentões, cucurbitáceas, sementes de girassol, amendoins, colza, cevada, centeio e trigo devem procurar soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 24 de agosto de 2025.

Os produtos exportados antes de 24 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00466_Table 1_08-07-24

Source: Regulation 2025/195

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.