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2023/710

Limites máximos de resíduos de fenepropimorfe

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o fenepropimorfe no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, exceto às bananas - para as quais foi fixado um LMR de tolerância de importação - e aos produtos com LMR baseados nos limites máximos de resíduos do Codex Alimentarius (LMR) que são seguros para os consumidores.

Isto afectará particularmente os exportadores de bagas e pequenos frutos (frutos de cana, amoras, framboesas, mirtilos, groselhas, groselhas), raízes e tubérculos (cenouras, rábanos, pastinagas, raízes de salsa, salsichas), cereais (cevada, aveia, centeio, trigo) e produtos de origem animal.

A UE estabelece um LMR de tolerância à importação de fenepropimorfe para as bananas e reduz os LMR para todos os outros produtos, com impacto nos exportadores de bagas e pequenos frutos, raízes e tubérculos, cereais e produtos animais

Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão, de 30 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromopropilato, cloridazão, fenepropimorfe, imazaquina e tralcoxidime no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o fenepropimorfe no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, exceto às bananas - para as quais foi fixado um LMR de tolerância de importação - e aos produtos com LMR baseados nos limites máximos de resíduos do Codex Alimentarius (LMR) que são seguros para os consumidores.

Isto afectará particularmente os exportadores de bagas e pequenos frutos (frutos de cana, amoras, framboesas, mirtilos, groselhas, groselhas), raízes e tubérculos (cenouras, rábanos, pastinagas, raízes de salsa, salsichas), cereais (cevada, aveia, centeio, trigo) e produtos de origem animal.

Produtos afetados

amoras, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas; cenouras, rábanos, pastinacas, raízes de salsa, hambúrgueres, salsichas, cevada, aveia, centeio, trigo, beterraba sacarina, produtos animais

o que está a mudar?

A Comissão alterou os LMR para o fenepropimorfe constantes do quadro 1. Na sequência de um pedido de tolerância de importação relacionado com a utilização na Venezuela, o LMR para o fenepropimorfe nas bananas é fixado em 0,6 mg/kg.

porquê?

A utilização do fenpropimorfe deixou de ser autorizada na UE. Os LMR existentes para o fenepropimorfe foram retirados, exceto no caso de produtos com LMR baseados em tolerâncias de importação ou em limites máximos de resíduos (LMR) do Codex que sejam seguros para os consumidores.

Os LMR considerados seguros para os consumidores são fixados como LMR da UE para as raízes de beterraba sacarina, a cevada, a aveia, o centeio, o trigo, os produtos de origem animal e o leite.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 21 de outubro de 2023.

Acções recomendadas

Os LMR para o fenepropimorfe estão a mudar numa vasta gama de produtos. Os fornecedores de fruta, produtos hortícolas, cereais e produtos animais devem rever as práticas agrícolas existentes para a utilização de fenepropimorfe.

Para todos os produtos, com exceção das bananas, raízes de beterraba sacarina, cevada, aveia, centeio, trigo, produtos de origem animal e leite, o LMR é reduzido para o LD e devem ser encontradas soluções alternativas à utilização do fenepropimorfe.

Embora o LMR não seja fixado no limite de determinação para os cereais e produtos animais acima referidos, é reduzido. Os fornecedores do mercado da UE de cevada, aveia, centeio, trigo, produtos de origem animal e leite devem rever a utilização atual de fenepropimorfe para garantir que os seus produtos estão em conformidade com os novos LMR reduzidos de fenepropimorfe até outubro de 2023.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/710 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: based on Regulation (EU) 2023/710

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