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2024/2612, 2024/1078

Limites máximos de resíduos de flonicamide

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de flonicamida em vários produtos. Esta medida vem na sequência de aumentos dos LMR para o flonicamide nas couves chinesas, nas couves-galegas e na couve-rábano.

A UE aumenta os LMR para o flonicamide em determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2612 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de flonicamida em vários produtos. Esta medida vem na sequência de aumentos dos LMR para o flonicamide nas couves chinesas, nas couves-galegas e na couve-rábano.

Produtos afetados

Batatas, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões-da-terra, rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens (incluindo as brássicas), espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, feijões (sem vagem), cardos, aipos, funchos de Florença, ruibarbos, couves-chinesas, couves-da-terra, couves-da-flórida

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o flonicamide, conforme resumido no quadro 1.

Esta alteração vem no seguimento dos aumentos dos LMR para o flonicamide introduzidos em 6 de maio de 2024 para as brássicas de folha (couves-chinesas e couves-da-china) de 0,03 para 0,5 mg/kg, e para a couve-rábano de 0,03 para 0,15 mg/kg.

porquê?

Na sequência de um pedido de alteração do LMR, a UE concordou que os dados dos ensaios de resíduos em couves podiam ser extrapolados para fixar LMR noutras brássicas de folha. Não foi necessária qualquer avaliação de segurança por parte da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA).

Na sequência de um novo pedido de alteração dos LMR de flonicamida em batatas, alfaces e plantas para salada, espinafres e folhas semelhantes, feijões (sem vagem), cardos, aipos, funchos de Florença e ruibarbos, a AESA (2024) concluiu que todos os requisitos em termos de dados foram cumpridos e que as alterações eram aceitáveis para a segurança dos consumidores.

Cronologia

Os novos LMR do quadro 1 são aplicáveis a partir de 28 de outubro de 2024.

Os LMR relativos a couves-chinesas, couves-da-china e couve-rábano aplicam-se desde 6 de maio de 2024.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2612 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de quitosano, clopiralide, difenoconazol, resíduos de destilação de gorduras, flonicamida, proteínas hidrolisadas e senecioato de lavandulilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento ( CE ) n.º 2024/1078 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

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Source: Regulation (EU) 2024/2612

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aumenta os LMR para o flonicamide em determinados produtos

Regulation (EU) 2024/2612 as regards maximum residue levels for chitosan, clopyralid, difenoconazole, fat distillation residues, flonicamid, hydrolysed proteins, and lavandulyl senecioate in or on certain products

Regulation 2024/1078 as regards maximum residue levels for azoxystrobin, flonicamid, isofetamid, mefentrifluconazole, metazachlor, pyrimethanil and quartz sand in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um pedido de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) de flonicamida, a UE alterou os LMR de determinados produtos, conforme resumido no quadro 1.

Esta alteração vem na sequência de aumentos dos LMR de flonicamida introduzidos em 6 de maio de 2024 para as brássicas de folha (couves-chinesas e couves-da-china) de 0,03 para 0,5 mg/kg e para a couve-rábano de 0,03 para 0,15 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de outubro de 2024.

Os LMR relativos a couves-chinesas, couves-galegas e kohlrabies aplicam-se desde 6 de maio de 2024.

Quadros e figuras

AG421_Table 1_111024

Source: Regulation (EU) 2024/2612

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.