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2022/1321

Limites máximos de resíduos para o ião fluoreto

  • Pesticide MRLs

Resumo

O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, estabelece LMR de iões fluoreto numa vasta gama de produtos - frutas, legumes, fungos, algas, leguminosas, oleaginosas, frutos oleaginosos, cereais, chás, sementes de cacau, plantas açucareiras e produtos de origem animal - que serão aplicáveis a partir de fevereiro de 2023.

UE publica regulamento que estabelece LMR de iões fluoreto para uma vasta gama de produtos a partir de fevereiro de 2023, com potenciais implicações para as frutas e produtos hortícolas

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, estabelece LMR de iões fluoreto numa vasta gama de produtos - frutas, legumes, fungos, algas, leguminosas, oleaginosas, frutos oleaginosos, cereais, chás, sementes de cacau, plantas açucareiras e produtos de origem animal - que serão aplicáveis a partir de fevereiro de 2023.

Produtos afectados

citrinos, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, avelãs, macadâmias, nozes, pinhões, pistácios, nozes, cocos, pomóideas, frutos de caroço, bagas e pequenos frutos, frutos diversos, produtos hortícolas de fruto, brássicas, leguminosas, caules, fungos, musgos e líquenes, algas e procariotas, leguminosas secas, oleaginosas, frutos oleaginosos, cereais, chás, sementes de cacau, plantas açucareiras, produtos de origem animal

o que está a mudar?

As alterações aos LMR estão resumidas no Quadro 1.

porquê?

Na sequência de uma avaliação dos LMR existentes, a EFSA (2021) concluiu que as informações disponíveis eram insuficientes para completar a avaliação do ião fluoreto. Tendo em conta os dados de controlo adicionais fornecidos pelos operadores das empresas do sector alimentar, a Comissão estabeleceu novos LMR para os quais não existe qualquer risco para os consumidores.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro de 2023, esses produtos podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores de todos os frutos e produtos hortícolas devem verificar a utilização do ião fluoreto nestes produtos para verificar a conformidade com os LMR estabelecidos.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão

Quadros e figuras

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