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Limites máximos de resíduos de fosetil-Al/ácido fosfónico

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia alterou a definição de resíduo do fosetil-Al, dos fosfonatos de potássio e dos fosfonatos dissódicos para "ácido fosfónico e seus sais" e actualizou os limites máximos de resíduos (LMR) existentes para estas substâncias em determinados produtos. Este facto pode ter um impacto particular nos fornecedores de milho doce, infusões de ervas de flores e certas especiarias. Nestes casos, o LMR é reduzido para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

A UE revê os LMR de fosetil-Al, com impacto no milho doce e em certas infusões de ervas/especiarias

Regulamento (UE) 2024/2619 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato dissódico no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia alterou a definição de resíduo do fosetil-Al, dos fosfonatos de potássio e dos fosfonatos dissódicos para "ácido fosfónico e seus sais" e actualizou os limites máximos de resíduos (LMR) existentes para estas substâncias em determinados produtos. Este facto pode ter um impacto particular nos fornecedores de milho doce, infusões de ervas de flores e certas especiarias. Nestes casos, o LMR é reduzido para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

Produtos afetados

Citrinos, frutos de casca rija, pomóideas, prunóideas, bagas e pequenos frutos, frutos diversos, raízes e tubérculos, bolbos, frutos, Brassica, folhas, ervas e flores comestíveis, leguminosas, caules, fungos, musgos e líquenes, algas e procariotas, leguminosas secas, oleaginosas e frutos oleaginosos, cereais, chás, café, infusões de ervas, cacau e alfarroba, lúpulo, especiarias, plantas açucareiras, músculo, gordura, fígado, rim e miudezas comestíveis de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira e outros animais terrestres de criação, leite, ovos, mel

o que está a mudar?

A Comissão Europeia alterou a definição de resíduos para três substâncias activas - fosetil-Al, fosfonatos de potássio e fosfonato dissódico - de "fosetil-Al (soma de fosetil, ácido fosfónico e respectivos sais, expressa em fosetil)" para "ácido fosfónico e respectivos sais, expressa em ácido fosfónico".

Os LMR para o fosetil-Al foram revistos com base nesta nova definição. Os LMR relativos ao milho doce, às infusões de ervas de flores e a certas especiarias (especiarias de casca, especiarias de raiz e rizoma, especiarias de botão, especiarias de pistilo de flor) foram reduzidos ao LD. O quadro 1 apresenta uma comparação entre os anteriores LMR de fosetil-Al e os novos LMR de ácido fosfónico.

porquê?

A definição de resíduo para fosetil-Al, fosfonatos de potássio e fosfonatos dissódicos para "ácido fosfónico e seus sais" foi alterada com base na recomendação da EFSA (2021).

Todas estas substâncias activas se degradam em ácido fosfónico. Os seus resíduos devem ser avaliados conjuntamente aquando da fixação de LMR.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 29 de abril de 2025.

Acções recomendadas

Estas substâncias não são apenas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos, mas também como ingredientes em fertilizantes, fortificantes de plantas, estrume e corretivos do solo. Os fornecedores de todos os produtos devem avaliar a sua conformidade com os novos LMR.

Os fornecedores de milho doce, infusões de ervas de flores e especiarias (especiarias de casca, especiarias de raiz e rizoma, especiarias de botão, especiarias de pistilo de flor) devem rever as suas utilizações actuais de fosetil-Al, fosfonatos de potássio e fosfonato dissódico, uma vez que o LMR foi reduzido para o LD. Os fornecedores destes produtos devem procurar possíveis soluções alternativas.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2619 relativo aos limites máximos de resíduos de fosetil, fosfonatos de potássio e fosfonato dissódico no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

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Based on Regulation (EU) 2024/2619

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE revê os LMR de fosetil-Al, com impacto no milho doce e em certas infusões de ervas/especiarias

Regulation (EU) 2024/2619 as regards maximum residue levels for fosetyl, potassium phosphonates and disodium phosphonate in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia reviu a definição de resíduo de "fosetil-Al" para "ácido fosfónico". Isto deve-se ao facto de o fosetil-Al, os fosfonatos de potássio e o fosfonato dissódico se degradarem todos em ácido fosfónico. A Comissão estabeleceu novos limites máximos de resíduos (LMR) ao abrigo da nova definição. Os LMR revistos podem ser consultados no Quadro 1.

Acções

Os fornecedores de milho doce, infusões de ervas de flores e especiarias (especiarias de casca, especiarias de raiz e rizoma, especiarias de botão, especiarias de pistilo de flor) devem rever a sua utilização atual de fosetil-Al, fosfonatos de potássio e fosfonatos dissódicos e procurar possíveis soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 29 de abril de 2025.

Quadros e figuras

AG00346_Table1A_03-12-23 AG00346_Table1B_03-12-23 AG00346_Table1C_03-12-23 AG00346_Table1D_03-12-23

Based on Regulation (EU) 2024/2619

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.