Limites máximos de resíduos para o fuberidazol
- Pesticide MRLs
Resumo
Em 16 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar o limite de determinação (LOD) do fuberidazol para 0,01 mg/kg para alguns cereais - trigo, centeio, aveia e cevada(G/SPS/N/EU/802). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
A UE propõe a fixação de LMR para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo (PLAN/2024/1823_v1)
Atualização
Em 16 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de baixar o limite de determinação (LOD) do fuberidazol para 0,01 mg/kg para alguns cereais - trigo, centeio, aveia e cevada(G/SPS/N/EU/802). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Produtos afectados
trigo, centeio, aveia, cevada
o que está a mudar?
A UE propõe fixar os limites máximos de resíduos (LMR) para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos. Tenciona reduzir o LD de todos os cereais para 0,01 mg/kg. Por conseguinte, os limites de determinação para o trigo, o centeio, a aveia e a cevada passarão de 0,05 para 0,01 mg/kg.
porquê?
Dado que a utilização do fuberidazol já não é autorizada na UE, propõe-se que todos os teores máximos de resíduos sejam fixados nos limites de determinação específicos do produto.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de março de 2026, aproximadamente - a data exacta será conhecida quando o regulamento for publicado.
Acções recomendadas
As autoridades competentes de países não pertencentes à UE que são membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE enviando uma mensagem de correio eletrónico para o ponto de informação SPS da UE até 14 de fevereiro de 2025(G/SPS/N/EU/802).
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior e à superfície de determinados produtos
Projeto de anexo (PLAN/2024/1823_v1)
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a fixação de LMR para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos
Draft Commission Regulation amending Annexes II, III and V to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for chlorpropham, fuberidazole, ipconazole, methoxyfenozide, S-metolachlor and triflusulfuron in or on certain products
Draft Annex (PLAN/2024/1823_v1)
o que está a mudar e porquê?
O fuberidazol já não é autorizado para utilização na União Europeia, pelo que a UE propõe fixar todos os limites máximos de resíduos (LMR) para o fuberidazol nos limites de determinação específicos do produto (LD). O LD em alguns cereais (trigo, centeio, aveia e cevada) será reduzido de 0,05 para 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Acções
As autoridades competentes de países não pertencentes à UE que são membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE enviando uma mensagem de correio eletrónico para o ponto de informação SPS da UE até 14 de fevereiro de 2025(G/SPS/N/EU/802).
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de março de 2026, aproximadamente - a data exacta será conhecida quando o regulamento for publicado.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.