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2025/1163

Limites máximos de resíduos para o fuberidazol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia decidiu baixar o limite de determinação (LOD) do fuberidazol para 0,01 mg/kg para alguns cereais - trigo, centeio, aveia e cevada. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

A UE fixa LMR para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos

Regulamento (UE) 2025/1163 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia decidiu baixar o limite de determinação (LOD) do fuberidazol para 0,01 mg/kg para alguns cereais - trigo, centeio, aveia e cevada. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Produtos afetados

trigo, centeio, aveia, cevada

o que está a mudar?

A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos. Baixou também o limite de determinação para todos os cereais para 0,01 mg/kg. Por conseguinte, os LOD para o trigo, o centeio, a aveia e a cevada passarão de 0,05 para 0,01 mg/kg.

porquê?

Uma vez que a utilização do fuberidazol já não é permitida na UE, todos os LMR são fixados nos LD específicos do produto.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 6 de janeiro de 2026.

Acções recomendadas

Os laboratórios que efectuam testes de deteção de fuberidazol em produtos destinados à exportação para o mercado da UE devem verificar se os seus métodos analíticos são capazes de efetuar testes com os novos LD propostos.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1163 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de clorprofame, fuberidazol, ipconazol, metoxifenozida, S-metolacloro e triflussulfurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE fixa LMR para o fuberidazol no limite de determinação para todos os produtos

Commission Regulation (EU) 2025/1163 as regards maximum residue levels for chlorpropham, fuberidazole, ipconazole, methoxyfenozide, S-metolachlor and triflusulfuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

O fuberidazol já não é autorizado para utilização na União Europeia, pelo que a UE decidiu fixar todos os limites máximos de resíduos (LMR) para o fuberidazol nos limites de determinação específicos do produto (LD). O LD em alguns cereais (trigo, centeio, aveia e cevada) é reduzido de 0,05 para 0,01 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Acções

Os laboratórios que efectuam testes de deteção de fuberidazol em produtos destinados à exportação para o mercado da UE devem verificar se os seus métodos analíticos são capazes de efetuar testes com os novos LD propostos.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 6 de janeiro de 2026.

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