Limites máximos de resíduos de haloxifope
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Resumo
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de haloxifope para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, exceto cebolas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de canola/colza e sementes de soja, para os quais são estabelecidas tolerâncias de importação ou LMR do Codex Alimentarius (LMC). O LD no leite é reduzido para 0,002 mg/kg.
A UE reduz os LMR para o haloxifope em todos os produtos, exceto cebolas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de canola/colza e sementes de soja
Regulamento (UE) 2024/398 da Comissão, de 29 de janeiro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de haloxifope no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de haloxifope para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, exceto cebolas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de canola/colza e sementes de soja, para os quais são estabelecidas tolerâncias de importação ou LMR do Codex Alimentarius (LMC). O LD no leite é reduzido para 0,002 mg/kg.
Produtos afectados
Cenouras, raízes de salsa, salsa de raiz de Hamburgo, alhos franceses, feijões, ervilhas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de colza/canola, raízes de beterraba sacarina, fígado (suíno, ovino, equino, caprino, bovino, aves de capoeira e outros animais terrestres de criação), rim e miudezas comestíveis (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e outros animais terrestres de criação), miudezas comestíveis de aves de capoeira, gordura de aves de capoeira, leite (bovinos, ovinos, caprinos, equídeos)
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para o haloxifope, de acordo com o quadro 1.
Além disso, o limite de determinação no leite foi reduzido de 0,015 para 0,002 mg/kg.
porquê?
A aprovação do haloxifope não foi renovada porque o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Por conseguinte, o haloxifope já não é autorizado na UE e todos os LMR foram fixados no limite de determinação.
No entanto, a Austrália solicitou uma tolerância de importação para sementes de linho e sementes de colza/canola. Como a EFSA (2018) não identificou um risco para a saúde dos consumidores, a tolerância de importação solicitada é adoptada como LMR da UE.
Além disso, uma tolerância de importação para as sementes de soja e CXLs para as cebolas e as sementes de girassol são consideradas seguras para os consumidores(EFSA 2022), pelo que são mantidas.
A EFSA (2022) também identificou que o LD de 0,015 mg/kg para o leite é o principal contribuinte para a exposição crónica. O LD no leite é, por conseguinte, reduzido para 0,002 mg/kg.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 19 de agosto de 2024. Os produtos exportados antes de 19 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores dos produtos afectados devem rever a sua utilização atual de haloxifope e avaliar possíveis soluções ou aplicações alternativas para novas tolerâncias de importação.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2018) Estabelecimento de tolerâncias de importação para haloxifope-P em sementes de linho e colza. EFSA Journal, 16(11): 5470.
EFSA (2022) Revisão específica dos limites máximos de resíduos (LMR) de haloxifope-P. EFSA Journal, 20(11): 7658.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/398 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de haloxifope no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/398
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR para o haloxifope em todos os produtos, exceto cebolas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de canola/colza e sementes de soja
Commission Regulation (EU) 2024/398 as regards maximum residue levels for haloxyfop in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de haloxifope constam do quadro 1.
Além disso, o LD no leite é reduzido de 0,015 para 0,002 mg/kg. (LOD: limite de determinação, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Acções
Para todos os produtos mencionados no quadro 1 - exceto cebolas, sementes de linho, sementes de girassol, sementes de colza e sementes de canola, para as quais foram estabelecidas tolerâncias de importação - os fornecedores devem rever a sua utilização atual de haloxifope e explorar soluções alternativas.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 19 de agosto de 2024.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/398
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