AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2024/376

Limites máximos de resíduos de indoxacarbe

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de indoxacarbe para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, com exceção dos arandos e dos chás.

A UE reduz os LMR para o indoxacarbe em todos os produtos

Regulamento (UE) 2024/376 da Comissão, de 24 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de indoxacarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de indoxacarbe para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplica-se a todos os produtos, com exceção dos arandos e dos chás.

Produtos afectados

maçãs, pêras, alperces, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, framboesas, mirtilos, groselhas (pretas, vermelhas e brancas), groselhas (verdes, vermelhas e amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas/medronho, bagas de sabugueiro, bananas, rabanetes, tomates, beringelas/berinjelas pepinos, aboborinhas, pepininhos, melões, abóboras, melancias, pimentos doces/pimentões, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas/pe-tsai, couves, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, mostardas vermelhas, rúcula romana/rúcula, culturas de folhas jovens (incluindo as brássicas), espinafres, beldroegas, acelgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, louro, estragão, manjericão e flores comestíveis, feijões (com casca), cardos, funchos de Florença, ruibarbos, aipos, alcachofras, feijões, ervilhas, sementes de colza/canola sementes de mostarda, sementes de soja, sementes de algodão, raízes de beterraba sacarina, músculo e gordura de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos e outros animais terrestres de criação, fígado, rim e miudezas comestíveis de suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equinos e outros animais terrestres de criação, leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansa, codorniz)

o que está a mudar?

A UE reduziu os LMR para o indoxacarbe, conforme resumido no quadro 1. Os LMR mantêm-se em vigor para os chás (5 mg/kg) e os arandos (1 mg/kg).

porquê?

Desde 2021, a utilização do indoxacarbe não é autorizada na UE.

A Agência Europeia para a Segurança dos Alimentos analisou a renovação desta substância ativa(EFSA 2018) e, posteriormente, avaliou os LMR remanescentes que se baseavam nas tolerâncias de importação e nos LMR do Codex (CXL)(EFSA 2022). Com base nesta avaliação, a Comissão Europeia concluiu que, para os arandos e os chás, não se prevê que os actuais LMR representem um risco inaceitável para os consumidores, pelo que estes LMR devem ser mantidos.

Relativamente a todos os outros produtos, não foi possível excluir a existência de riscos para a saúde dos consumidores. Os seus teores máximos de resíduos são, portanto, fixados no limite de determinação. Para todos os produtos, com exceção das especiarias e do mel, o LD foi reduzido para 0,01 mg/kg. Para as especiarias e o mel, o LD mantém-se em 0,05 mg/kg.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 14 de agosto de 2024. Todos os produtos colocados no mercado da UE após 14 de agosto de 2024 devem cumprir os novos LMR, mesmo que tenham sido colocados no mercado antes dessa data. Por conseguinte, os produtos exportados antes de 14 de agosto de 2024 devem também ser verificados quanto à sua conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores dos produtos afectados devem rever urgentemente a sua utilização atual de indoxacarbe e avaliar possíveis soluções alternativas para cumprir os novos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/376 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de indoxacarbe no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00277_Table1_05-08-24

Source: based on Regulation 2024/376

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR para o indoxacarbe em todos os produtos

Commission Regulation (EU) 2024/376 as regards maximum residue levels for indoxacarb in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de indoxacarbe para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), por razões de segurança do consumidor. Esta alteração aplica-se a todos os produtos, com exceção dos arandos e dos chás (em que os LMR não são alterados). As alterações são apresentadas no quadro 1.

Acções

Para todos os produtos mencionados no quadro 1, os fornecedores devem rever a sua utilização atual de indoxacarbe e explorar soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 14 de agosto de 2024. Todos os produtos colocados no mercado da UE após 14 de agosto de 2024 devem cumprir os novos LMR, mesmo que tenham sido colocados no mercado antes dessa data. Por conseguinte, os produtos exportados antes de 14 de agosto de 2024 devem também ser verificados quanto à sua conformidade com os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00277_Table1_05-08-24

Source: based on Regulation 2024/376

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.