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Limites máximos de resíduos de isopirazame

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para o isopirazame. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como o isopirazame (ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas).

A UE retira a proposta de alteração dos limites máximos de resíduos de isopirazame.

Retirado Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta 2024 de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para o isopirazame. A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, como o isopirazame (ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas).

o que está a mudar?

A UE retira a sua proposta de 2024 de reduzir os LMR de isopirazame em determinados produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto no caso dos produtos para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores. A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre esta retirada em abril de 2026(G/SPS/N/EU/762/Add.1).

porquê?

A substância ativa isopirazame já não está aprovada na UE porque foi classificada como cancerígena e tóxica para a reprodução(ECHA 2020). A UE propôs inicialmente reduzir os LMR desta substância para o limite de determinação (LD) em todos os produtos, exceto aqueles para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (CXL) ou nas tolerâncias de importação e que a EFSA (2021) considerou não apresentarem riscos para a saúde do consumidor.

No entanto, em dezembro de 2025, a Comissão Europeia propôs uma nova abordagem aos LMR para os pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou para o ambiente, reduzindo os LMR para estas substâncias em todos os produtos para o LD. O isopirazame é classificado pela ECHA como tóxico para a reprodução da categoria 1B, pelo que a proposta de 2024 já não é válida.

Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.

Cronologia

Não foi apresentado qualquer calendário para o desenvolvimento de uma nova proposta de LMR para o isopirazame.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Retirado Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira a proposta de alteração dos limites máximos de resíduos de isopirazame.

Withdrawn Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for isopyrazam in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta de 2024 de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para o isopirazame. Essa proposta reduzia os LMR ao limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), exceto no caso dos produtos para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação que se verificou não apresentarem riscos para a saúde dos consumidores.

A proposta de 2024 foi retirada porque a Comissão Europeia está agora a propor uma nova abordagem para a fixação de LMR para pesticidas não aprovados na UE e classificados como altamente perigosos para a saúde pública ou o ambiente, como o isopirazame. Ver Simplificação das regras relativas aos LMR e às aprovações de pesticidas.

Cronologia

Não foi apresentado qualquer calendário para o desenvolvimento de uma nova proposta de LMR para o isopirazame.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.