Limites máximos de resíduos de isopirazame
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) de isopirazame, com possíveis impactos nos frutos e produtos hortícolas(G/SPS/N/EU/762).
A UE propõe a alteração dos LMR para o isopirazame, com impacto nos frutos e produtos hortícolas
Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) de isopirazame, com possíveis impactos nos frutos e produtos hortícolas(G/SPS/N/EU/762).
Produtos afectados
Maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, bananas, beterrabas, aipos, rábanos, tupinambos, pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, cenouras, tomates, beringelas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda sementes de colza/ sementes de canola, aveia, centeio, trigo, chá, café em grão, infusões de ervas (camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília, morango, rooibos, erva-mate, valeriana, ginseng), cacau em grão, alfarroba/pão de São João, lúpulo, anis/ anisina, cominho preto aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica, pimenta de Sichuan, cominhos, cardamomo, zimbro, pimenta em grão, baunilha, tamarindo, canela, alcaçuz, gengibre, curcuma, rábano, cravinho, alcaparras, açafrão, macis
o que está a mudar?
A UE propõe a alteração dos LMR para o isopirazame conforme resumido no quadro 1.
porquê?
A substância ativa isopirazame já não é aprovada na UE porque foi classificada como cancerígena e tóxica para a reprodução(ECHA 2020). Por conseguinte, a UE propõe reduzir os LMR desta substância para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos, exceto aqueles para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação, que foram revistos pela EFSA (2021) e considerados como não apresentando riscos para a saúde do consumidor.
Cronologia
Data prevista de publicação: Fevereiro de 2025.
Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de agosto de 2025.
Acções recomendadas
Os fornecedores de produtos afectados devem rever a sua utilização atual de isopirazame e procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
ECHA (2020) Parecer que propõe a classificação e rotulagem harmonizadas a nível da UE do isopirazame. Agência Europeia dos Produtos Químicos, Comité de Avaliação dos Riscos.
EFSA (2021) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o isopirazame em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. EFSA Journal, 19(7): 6684.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on PLAN/2023/2927
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a alteração dos LMR para o isopirazame, com impacto nos frutos e produtos hortícolas
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for isopyrazam in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A substância ativa isopirazame já não é aprovada na UE porque foi classificada como cancerígena e tóxica para a reprodução(ECHA 2020). Por conseguinte, a UE propõe reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) desta substância para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida será aplicável a todos os produtos, exceto aqueles cujos LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação, que foram revistos pela EFSA (2021) e considerados como não apresentando riscos para a saúde do consumidor.
As alterações são resumidas no quadro 1.
Acções
Os fornecedores de produtos afectados devem rever a sua utilização atual de isopirazame e procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.
Cronologia
Data prevista de publicação: Fevereiro de 2025.
Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir de agosto de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on PLAN/2023/2927
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.