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Limites máximos de resíduos de isopirazame

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

Em junho de 2024, a Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o isopirazame, com possíveis impactos nas frutas e produtos hortícolas(G/SPS/N/EU/762).

A adoção desta proposta estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025a).

Proposta de alteração dos teores máximos de resíduos de isopirazame, com impacto nos frutos e produtos hortícolas, em suspenso

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

Em junho de 2024, a Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) da sua intenção de alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para o isopirazame, com possíveis impactos nas frutas e produtos hortícolas(G/SPS/N/EU/762).

A adoção desta proposta estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025a).

Produtos afetados

Maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, bananas, beterrabas, aipos, rábanos, tupinambos, pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, cenouras, tomates, beringelas, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda sementes de colza/ sementes de canola, aveia, centeio, trigo, chá, café em grão, infusões de ervas (camomila, hibisco, rosa, jasmim, tília, morango, rooibos, erva-mate, valeriana, ginseng), cacau em grão, alfarroba/pão de São João, lúpulo, anis/ anisina, cominho preto aipo, coentros, cominhos, endro, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica, pimenta de Sichuan, cominhos, cardamomo, zimbro, pimenta em grão, baunilha, tamarindo, canela, alcaçuz, gengibre, curcuma, rábano, cravinho, alcaparras, açafrão, macis

o que está a mudar?

A UE propõe a alteração dos LMR para o isopirazame conforme resumido no quadro 1.

porquê?

A substância ativa isopirazame já não é aprovada na UE porque foi classificada como cancerígena e tóxica para a reprodução(ECHA 2020). Por conseguinte, a UE propõe reduzir os LMR desta substância para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos, exceto aqueles para os quais os LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação, que foram revistos pela EFSA (2021) e considerados como não apresentando riscos para a saúde do consumidor.

Cronologia

A adoção desta proposta estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025a).

Acções recomendadas

Os fornecedores de produtos afectados devem rever a sua utilização atual de isopirazame e procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de isopirazame no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00443-Table1_02-06-24_1

Source: based on PLAN/2023/2927

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Proposta de alteração dos teores máximos de resíduos de isopirazame, com impacto nos frutos e produtos hortícolas, em suspenso

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for isopyrazam in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A substância ativa isopirazame já não é aprovada na UE porque foi classificada como cancerígena e tóxica para a reprodução(ECHA 2020). Por conseguinte, a UE propõe reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) desta substância para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida será aplicável a todos os produtos, exceto aqueles cujos LMR se baseiam nos LMR do Codex Alimentarius (LMC) ou nas tolerâncias de importação, que foram revistos pela EFSA (2021) e considerados como não apresentando riscos para a saúde do consumidor.

As alterações são resumidas no quadro 1.

Acções

Os fornecedores de produtos afectados devem rever a sua utilização atual de isopirazame e procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações de LMR.

Cronologia

A adoção desta proposta estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025a).

Quadros e figuras

AG00443-Table1_02-06-24_1

Source: based on PLAN/2023/2927

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.