Limites máximos de resíduos de isoxabeno
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de isoxabeno em feijões e ervilhas secos.
A UE aumenta os LMR para a isoxabena no feijão e nas ervilhas secas
Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabeno, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/1719 da Comissão, de 8 de setembro de 2023, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabeno, metaldeído, Metarhizium brunneum estirpe Ma 43, paclobutrazol e feromonas de lepidópteros de cadeia linear (SCLP) no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/466 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabeno, novalurão e tetraconazol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de isoxabeno em feijões e ervilhas secos.
Produtos afetados
Amêndoas, castanhas, avelãs, nozes, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, cerejas, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseira brava, amoras, azarolas, nêsperas mediterrânicas, bagas de sabugueiro, cenouras, rábanos, pastinagas, raízes de salsa, pepinos, cornichons, melões, abóboras, melancias, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão, flores comestíveis, louro, louro, tomilho ervilhas (sem casca), leguminosas secas (ervilhas secas, feijão), espargos, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço, painço proso, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, lúpulo
o que está a mudar?
Em março de 2023, a UE reduziu os LMR de isoxabeno para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) em frutas, produtos hortícolas, cereais e lúpulo, exceto para curgetes e feijões sem vagem. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) aplicou os dados relativos ao feijão sem vagem para estabelecer o mesmo LMR para as ervilhas sem vagem. Em 11 de setembro de 2023, a UE aumentou o LMR para a isoxabena nos pepininhos, aplicando os dados relativos às curgetes ao LMR para os pepininhos.
Em 3 de julho de 2025, a UE aumentou os LMR para a isoxabena em feijões secos e ervilhas.
LMR
As alterações aos LMR anteriores, incluindo os novos LMR para o feijão e as ervilhas (sem vagem), constam do quadro 1.
- O atual LMR para as curgetes mantém-se em 0,05 mg/kg.
- O LMR para os cornichões foi inicialmente reduzido para 0,01 mg/kg, mas foi revisto para 0,05 mg/kg em setembro de 2023 (o mesmo que para as curgetes).
- O LMR para o feijão e as ervilhas secas foi inicialmente reduzido para 0,01 mg/kg, mas foi revisto para 0,02 mg/kg em julho de 2025 (o mesmo que para o feijão sem vagem).
LODs
Para todos os frutos e produtos hortícolas não enumerados no quadro 1, bem como para as sementes oleaginosas e as plantas açucareiras, o LD é reduzido de 0,02 para 0,01 mg/kg. O LD para chás, cafés, infusões e especiarias é aumentado de 0,02 para 0,05 mg/kg.
porquê?
Na sequência de uma revisão dos LMR de isoxabena existentes(EFSA 2022), foi recomendada a redução dos LMR existentes para frutas e produtos hortícolas - com exceção das curgetes e do feijão fresco sem vagem, para os quais existem dados suficientes que apoiam as actuais boas práticas agrícolas (BPA).
Foi apresentado um outro pedido de alteração do LMR para os cornichões através do procedimento acelerado. Uma vez que os dados que sustentam o LMR para as curgetes podem ser extrapolados para as pepininhos, esse pedido foi aceite pela Comissão Europeia.
Foi também apresentado um outro pedido de alteração do LMR para o feijão e as ervilhas secas, utilizando o procedimento acelerado. Uma vez que os dados que sustentam o LMR para o feijão (sem vagem) podem ser extrapolados para o feijão seco e as ervilhas, esse pedido foi aceite pela Comissão Europeia.
Cronologia
Os LMR reduzidos aplicam-se a partir de 26 de setembro de 2023.
O LMR de 0,05 mg/kg para os cornichões aplica-se a partir de 27 de setembro de 2023.
Os LMR de 0,02 mg/kg para o feijão seco e as ervilhas aplicam-se a partir de 23 de julho de 2025.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de frutos, produtos hortícolas, cereais e lúpulo (com exceção de curgetes, pepininhos e feijões/ervilhas sem casca) devem verificar a utilização atual de isoxabena nestes produtos e procurar soluções alternativas à isoxabena. Os fornecedores de morangos devem verificar se as práticas agrícolas actuais são compatíveis com o LMR reduzido de 0,01 mg/kg.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o isoxabeno, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. Jornal da AESA, 20(1): 7062.
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta os LMR para a isoxabena no feijão e nas ervilhas secas
Commission Regulation (EU) 2023/466
Commission Regulation (EU) 2023/1719
o que está a mudar e porquê?
As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de isoxabena, incluindo os novos LMR para o feijão e as ervilhas (sem vagem), constam do quadro 1.
- O atual LMR para as curgetes mantém-se em 0,05 mg/kg.
- O LMR para os cornichões foi inicialmente reduzido para 0,01 mg/kg, mas em setembro de 2023 foi revisto para 0,05 mg/kg (o mesmo que para as curgetes).
- O LMR para o feijão e as ervilhas secas foi inicialmente reduzido para 0,01 mg/kg, mas em julho de 2025 foi revisto para 0,02 mg/kg (o mesmo que para o feijão sem vagem).
Para todos os frutos e produtos hortícolas não enumerados no quadro 1, sementes oleaginosas e plantas açucareiras, o limite de determinação (LD) é reduzido de 0,02 para 0,01 mg/kg. O LD para chás, cafés, infusões e especiarias é aumentado de 0,02 para 0,05 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Acções
Os fornecedores do mercado comunitário de frutos, produtos hortícolas, cereais e lúpulo (com exceção de curgetes, pepininhos e feijões/ervilhas sem casca) devem verificar a utilização atual de isoxabena nestes produtos e procurar soluções alternativas à isoxabena. Os fornecedores de morangos devem verificar se as práticas agrícolas actuais são compatíveis com o LMR reduzido de 0,01 mg/kg.
Cronologia
Os LMR reduzidos aplicam-se a partir de 26 de setembro de 2023.
O LMR de 0,05 mg/kg para os cornichões aplica-se a partir de 27 de setembro de 2023.
Os LMR de 0,02 mg/kg para o feijão seco e as ervilhas aplicam-se a partir de 23 de julho de 2025.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.