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2025/115

Limites máximos de resíduos de lambda-cialotrina

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de lambda-cialotrina nos abacates, na sequência de um pedido de tolerância de importação. Além disso, a UE aumentou o LMR nos produtos de aves de capoeira e nos ovos de aves, com base numa avaliação do risco alimentar que concluiu que os novos níveis propostos não são susceptíveis de constituir um risco para a saúde dos consumidores.

A UE altera os LMR para a lambda-cialotrina nos abacates e nos produtos de aves de capoeira

Regulamento (UE) 2025/115 da Comissão, de 21 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fluxapiroxade, lambda-cialotrina, metalaxil e nicotina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de lambda-cialotrina nos abacates, na sequência de um pedido de tolerância de importação. Além disso, a UE aumentou o LMR nos produtos de aves de capoeira e nos ovos de aves, com base numa avaliação do risco alimentar que concluiu que os novos níveis propostos não são susceptíveis de constituir um risco para a saúde dos consumidores.

Produtos afetados

Abacates, produtos de aves de capoeira (músculo, gordura, fígado, rim, miudezas comestíveis, ovos)

o que está a mudar?

A UE aumentou os LMR para a lambda-cialotrina, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

A UE recebeu um pedido de tolerância de importação de um LMR referente à utilização de lambda-cialotrina em abacates no México. Com base numa avaliação efectuada pela EFSA (2023), concluiu-se que não existem riscos para os consumidores ao nível proposto.

Além disso, os LMR para a lambda-cialotrina em produtos de aves de capoeira foram aumentados porque uma avaliação dos dados de monitorização(EFSA 2024) constatou que os resíduos excediam os LMR temporários fixados pelo Regulamento 2018/960, devido à utilização autorizada de produtos biocidas. Por conseguinte, a EFSA propôs novos LMR mais elevados, que não são susceptíveis de representar um risco para a saúde dos consumidores.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 11 de fevereiro de 2025.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/115 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de fluxapiroxade, lambda-cialotrina, metalaxil e nicotina no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG550_Table 1

Source: Based on Regulation 2025/115

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR para a lambda-cialotrina nos abacates e nos produtos de aves de capoeira

Commission Regulation (EU) 2025/115 as regards maximum residue levels for fluxapyroxad, lambda-cyhalothrin, metalaxyl, and nicotine in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de lambda-cialotrina nos abacates e nos produtos de aves de capoeira (ver quadro 1).

Foi aprovado um LMR de tolerância de importação para os abacates provenientes do México, depois de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) ter concluído que o novo nível proposto não constitui um risco para os consumidores.

Os LMR para os produtos de aves de capoeira também foram aumentados depois de a avaliação de risco da AESA ter concluído que os resíduos mais elevados devidos à utilização de produtos biocidas autorizados não são susceptíveis de constituir um risco para os consumidores.

Cronologia

Os novos LMR são aplicáveis a partir de 11 de fevereiro de 2025.

Quadros e figuras

AG550_Table 1

Source: Based on Regulation 2025/115

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.