Limites máximos de resíduos para a hidrazida maleica
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para a hidrazida maleica numa vasta gama de produtos de origem animal.
A UE debate o aumento dos limites máximos de resíduos (MRL) da hidrazida maleica em produtos de origem animal
Projeto de Regulamento da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Atualização
A União Europeia (UE) está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para a hidrazida maleica numa vasta gama de produtos de origem animal.
Produtos afetados
Produtos de origem animal (suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos e aves de capoeira), leite, ovos de aves
o que está a mudar?
A UE está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) da hidrazida maleica na maioria dos produtos de origem animal (ver Tabela 1).
porquê?
Na sequência de um pedido de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) apresentado pelo produtor de hidrazida maleica, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou a alteração solicitada e concluiu que o aumento do LMR não representaria um risco para os consumidores (EFSA 2025).
Cronologia
Prevê-se que os novos limites máximos de resíduos (MRL) entrem em vigor no segundo semestre de 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte a secção «Explicação dos LMR relativos às tolerâncias de importação de resíduos de pesticidas».
Recursos
EFSA (2025) Revisão por pares da avaliação dos riscos do pesticida «hidrazida maleica». EFSA Journal, 23(7): e9522.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Quadros e figuras
Source: Draft Annex [PLAN/2025/3053]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE debate o aumento dos limites máximos de resíduos (MRL) da hidrazida maleica em produtos de origem animal
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for acequinocyl, deltamethrin, dodine, maleic hydrazide, pinoxaden and prothioconazole in or on certain products
Draft Annex [PLAN/2025/3053]
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para a hidrazida maleica na maioria dos produtos de origem animal (ver Tabela 1). Um pedido de alteração dos MRL apresentado pelo produtor de hidrazida maleica foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que as alterações solicitadas são seguras para os consumidores.
Cronologia
Prevê-se que os novos limites máximos de resíduos (LMR) entrem em vigor no segundo semestre de 2026.
Quadros e figuras
Source: Draft Annex [PLAN/2025/3053]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.