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2023/1069, 2024/344, 2024/2633

Limites máximos de resíduos de mandipropamida

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto de proposta de redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de mandipropamida em pimentos doces e melões(G/SPS/N/EU/943).

A UE vai baixar os LMR de mandipropamida nos pimentos doces e nos melões, em conformidade com as normas do Codex

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbofurão, imazalil, mandipropamida, propaquizafope, quizalofope-P-etilo e quizalofope-P-tefurilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo (PLAN/2025/2832)

Atualização

A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um projeto de proposta de redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de mandipropamida em pimentos doces e melões(G/SPS/N/EU/943).

Produtos afetados

Pimentos doces, melões

o que está a mudar?

A UE propõe a redução dos LMR para a mandipropamida nos pimentos doces de 1 para 0,7 mg/kg e nos melões de 0,5 para 0,4 mg/kg.

Esta medida vem na sequência de aumentos dos LMR para a mandipropamida nos cornichões, abóboras, melancias e folhas de rabanete em outubro de 2024, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Os LMR propostos para os pimentos doces e os melões estão alinhados com os limites máximos de resíduos (LMR) da Comissão do Codex Alimentarius para a mandipropamida nestes produtos, com o objetivo de fixar os LMR a níveis tão baixos quanto razoavelmente possível. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023a) não identificou riscos para os consumidores a estes níveis.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR propostos para os pimentos doces e os melões sejam aplicáveis a partir de setembro de 2027.

Os LMR relativos aos cornichões, às abóboras, às melancias e às folhas de rabanete são aplicáveis a partir de 29 de outubro de 2024.

Acções recomendadas

Para garantir a conformidade com os novos LMR, os fornecedores de pimentos doces e melões devem rever a sua utilização da mandipropamida e avaliar se é necessário alterar as boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 30 de junho de 2026.

Contexto legal

Em outubro de 2024, a UE aumentou o LMR dos cornichões de 0,01 para 0,2 mg/kg; e o das abóboras e melancias de 0,3 para 0,4 mg/kg, com base em novos LCR. O LMR para as folhas de rabanete foi aumentado de 25 para 50 mg/kg após um pedido de alteração do LMR e depois de a AESA(2023b) ter concluído que a alteração era aceitável para a segurança dos consumidores.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas.

Recursos

Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior e à superfície de determinados produtos

EFSA (2023a) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 21(8): e08111.

EFSA (2023b) Alteração do limite máximo de resíduos existente para a mandipropamida em folhas de rabanete. EFSA Journal, 21(12): e8421.

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de carbofurão, imazalil, mandipropamida, propaquizafope, quizalofope-P-etilo e quizalofope-P-tefurilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo (PLAN/2025/2832)

Quadros e figuras

AG00254-Table 1REV_15-05-26

Sources: based on Regulation 2024/2633 and Draft Annex (PLAN/2025/2832)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai baixar os LMR de mandipropamida nos pimentos doces e nos melões, em conformidade com as normas do Codex

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for carbofuran, imazalil, mandipropamid, propaquizafop, quizalofop-P-ethyl and quizalofop-P-tefuryl in or on certain products

Draft Annex (PLAN/2025/2832)

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de mandipropamida nos pimentos doces de 1 para 0,7 mg/kg e nos melões de 0,5 para 0,4 mg/kg.

Os LMR propostos estão alinhados com os limites máximos de resíduos da Comissão do Codex Alimentarius (CXL) para a mandipropamida nestes produtos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não identificou riscos para os consumidores com os níveis actuais.

Este facto vem na sequência de aumentos dos LMR para a mandipropamida em vários produtos em 2024, conforme resumido no quadro 1.

Acções

Para garantir a conformidade com os novos LMR, os fornecedores de pimentos doces e melões devem rever a sua utilização de mandipropamida e avaliar em que medida serão necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Informação SPS da UE até 30 de junho de 2026.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR propostos para os pimentos doces e os melões sejam aplicáveis a partir de setembro de 2027.

Os LMR relativos aos cornichões, às abóboras, às melancias e às folhas de rabanete são aplicáveis a partir de 29 de outubro de 2024.

Quadros e figuras

AG00254-Table 1REV_15-05-26

Sources: based on Regulation 2024/2633 and Draft Annex (PLAN/2025/2832)

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.