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2024/1078, 2024/2633

Limites máximos de resíduos de mefentrifluconazol

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o mefentrifluconazol em vários produtos. Este facto vem na sequência do aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para o mefentrifluconazol, também em múltiplos produtos.

A UE adopta os LMR do Codex para o mefentrifluconazol em vários produtos

Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o mefentrifluconazol em vários produtos. Este facto vem na sequência do aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para o mefentrifluconazol, também em múltiplos produtos.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, nozes, pistácios, alperces, pêssegos, cerejas (doces), ameixas, uvas para vinho, morangos, amoras, framboesas (vermelhas e amarelas), mirtilos, groselhas, groselhas, roseira brava, bagas de sabugueiro, arandos, amoras, azarolas, kumquats, abacates bananas, mangas, papaias, azeitonas de mesa, caquis, batatas, raízes de mandioca, batata-doce, inhame, araruta, beterraba, cenoura, aipo, raiz de nabo, rábano, pastinaga raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, tupinambos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes e cebolas do País de Gales, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/ovos quiabos, melões, abóboras, melancias, milho doce, pepinos, pepininhos, curgetes, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, rúcula romana, rúcula de folhas jovens, espinafres cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão (com vagem), ervilhas (com vagem), feijão (sem vagem), ervilhas (sem vagem), cardos aipos, funchos de Florença, ruibarbos, alcachofras, ervilhas, tremoços, feijões, lentilhas, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de mostarda, sementes de ouro de prazer, sementes de sésamo, sementes de borragem, sementes de colza/canola, sementes de girassol sementes de soja, sementes de algodão, sementes de cártamo, cevada, painço comum/milheto, arroz, centeio, trigo, sorgo, grãos de café, ginseng, cana-de-açúcar, raízes de chicória, azeitonas para produção de azeite, lúpulo, fígado de suíno

o que está a mudar?

A UE adoptou LPC para o mefentrifluconazol em múltiplos produtos, tal como consta do quadro 2.

Este facto vem na sequência do aumento dos LMR para o mefentrifluconazol em vários frutos, produtos hortícolas, oleaginosas/frutos, lúpulo e fígado de suíno, como indicado no quadro 1.

porquê?

Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adoptou novos LMC para o mefentrifluconazol em vários produtos, para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023a) não identificou riscos para os consumidores na UE.

Na sequência de um pedido de alteração dos LMR para o mefentrifluconazol em vários produtos, a EFSA (2023b) concluiu que as alterações propostas não são susceptíveis de constituir um risco para a saúde dos consumidores. Esta conclusão não inclui as avelãs, os feijões e os grãos de soja, para os quais foram apresentados dados insuficientes.

Cronologia

Os novos LMR baseados nos CXL constantes do quadro 2 aplicam-se a partir de 29 de outubro de 2024.

Os LMR constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 6 de maio de 2024.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2633 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento 2024/1078 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00423_Table1REV-09-10-24

Source: based on Regulation 2024/1078

AG00423_Table2-24-10-24

Source: based on Regulation 2024/2633

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE adopta os LMR do Codex para o mefentrifluconazol em vários produtos

Regulation (EU) 2024/2633 as regards maximum residue levels for azoxystrobin, famoxadone, flutriafol, mandipropamid and mefentrifluconazole in or on certain products

Regulation 2024/1078 as regards maximum residue levels for azoxystrobin, flonicamid, isofetamid, mefentrifluconazole, metazachlor, pyrimethanil and quartz sand in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para o mefentrifluconazol em múltiplos produtos, tal como consta do quadro 2. Tal deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter identificado um risco para os consumidores a estes níveis.

Este facto vem na sequência do aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de mefentrifluconazol em vários frutos, produtos hortícolas, oleaginosas/frutos, lúpulo e fígado de suíno, tal como consta do quadro 1.

Cronologia

Os novos LMR baseados nos CXLs constantes do quadro 2 aplicar-se-ão a partir de 29 de outubro de 2024.

Os LMR constantes do quadro 1 aplicam-se a partir de 6 de maio de 2024.

Quadros e figuras

AG00423_Table1REV-09-10-24

Source: based on Regulation 2024/1078

AG00423_Table2-24-10-24

Source: based on Regulation 2024/2633

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.