Limites máximos de resíduos de metalaxil
- Food safety
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A União Europeia (UE) adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius para o ananás e o ginseng seco.
Anteriormente, a UE alterou os LMR para o metalaxil, com potenciais impactos nos fornecedores de limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja.
A UE altera os LMR para o metalaxil no ananás e no ginseng seco
Regulamento (UE) 2025/115 da Comissão, de 21 de janeiro de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fluxapiroxade, lambda-cialotrina, metalaxil e nicotina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Retificação ao Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão, de 21 de maio de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) adoptou os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius para o ananás e o ginseng seco.
Anteriormente, a UE alterou os LMR para o metalaxil, com potenciais impactos nos fornecedores de limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja.
Produtos afetados
Limões, limas, tangerinas, maçãs, peras, uvas de mesa, uvas para vinho, cebolas, pimentos doces/pimentões, melões, melancias, alcachofras, soja, frutos de palmeiras, sementes de cacau, grãos de pimenta, rim e miudezas comestíveis de suínos, fígado de bovinos e de equídeos, rim e miudezas comestíveis de bovinos e de equídeos, rim e miudezas comestíveis de ovinos, caprinos e outros animais de criação, ananás, ginseng
o que está a mudar?
A UE aumentou os LMR para o metalaxil no ananás de 0,01 para 0,1 mg/kg e no ginseng de 0,05 para 0,06 mg/kg.
Anteriormente, os LMR para o metalaxil em limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja foram reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). A UE também alterou os LMR para o metalaxil noutros produtos, conforme resumido no quadro 1.
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2021) avaliou os LMR de metalaxil para vários produtos com base nas informações disponíveis. Relativamente aos produtos sobre os quais foram fornecidas informações completas, a EFSA recomendou a manutenção do LMR ou um ligeiro ajustamento do mesmo para garantir a segurança dos consumidores.
Relativamente aos produtos em que as lacunas de dados não foram colmatadas e aos produtos com riscos identificados, a AESA sugeriu a fixação de LMR alternativos mais baixos ou a substituição desses LMR pelo limite de determinação específico do produto.
No caso das uvas, cebolas, batatas e grãos de pimenta, os CXL foram considerados seguros pela EFSA (2022), pelo que podem ser adoptados.
Com base nos dados apresentados pelos fabricantes, a EFSA (2023a) recomendou novos LMR mais elevados para os frutos de palma da Colômbia e para o grão de pimenta do Vietname, a fim de evitar obstáculos ao comércio.
Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adoptou novos LCR para o metalaxil em vários produtos. Relativamente ao ananás e ao ginseng, a EFSA (2023b) não identificou riscos para os consumidores na UE.
Cronologia
Os novos LMR relativos ao ananás e ao ginseng seco aplicam-se a partir de 11 de fevereiro de 2025.
Os LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Acções recomendadas
Os fornecedores dos produtos afectados, em particular os fornecedores de limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja, devem rever a sua atual utilização de metalaxil e procurar possíveis soluções alternativas em antecipação a estas alterações dos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR do artigo 12.º para o metalaxil-M. EFSA Journal, 19(12): 6996.
EFSA (2022) Apoio científico para a preparação de uma posição da UE na 53.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR). EFSA Journal, 20(9): 7521.
EFSA (2023a) Estabelecimento de tolerâncias de importação para o metalaxil-M em frutos de palmeiras e em grãos de pimenta. EFSA Journal, 21(5): 8008.
EFSA (2023b) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação da posição da UE na 54.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. EFSA Journal, 21(8): 8111.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de deltametrina, metalaxil, tiabendazol e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2025/115 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de fluxapiroxade, lambda-cialotrina, metalaxil e nicotina no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/1342
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera os LMR para o metalaxil no ananás e no ginseng seco
Commission Regulation (EU) 2025/115 as regards maximum residue levels for fluxapyroxad, lambda-cyhalothrin, metalaxyl, and nicotine in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2024/1342 as regards maximum residue levels for deltamethrin, metalaxyl, thiabendazole and trifloxystrobin in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de metalaxil no ananás de 0,01 para 0,1 mg/kg e no ginseng de 0,05 para 0,06 mg/kg. Isto deve-se ao facto de, em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius ter adotado novos LMR do Codex (LMC) para o metalaxil em vários produtos. No caso do ananás e do ginseng, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que os novos LMR mais elevados não representam riscos para os consumidores na UE.
Anteriormente, a UE alterou os LMR para o metalaxil, conforme resumido no Quadro 1, com impactos particulares nos fornecedores de limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja.
Acções
Os fornecedores de limões, maçãs, peras, cebolas, alcachofras e soja, em particular, devem rever a sua atual utilização do metalaxil e procurar possíveis soluções alternativas.
Cronologia
Os novos LMR relativos ao ananás e ao ginseng seco aplicam-se a partir de 11 de fevereiro de 2025.
Os LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 11 de dezembro de 2024. Os produtos exportados antes de 11 de dezembro de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/1342
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.