Limites máximos de resíduos de metazacloro
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de metazacloro no alho francês e no mel.
A UE aumenta os LMR para o metazacloro no alho-francês e no mel
Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão de 15 de abril de 2024 que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de metazacloro no alho francês e no mel.
Produtos afetados
Alho-porro, mel; também rabanetes, brócolos, couve-flor, couve-galega, fígado de porco
o que está a mudar?
A UE aumentou os LMR para o metazacloro:
- nos alhos franceses, de 0,06 para 0,3 mg/kg
- no mel, de 0,05 para 0,08 mg/kg.
porquê?
Na sequência de um pedido de alteração do LMR para alho-francês e mel, a AESA (2023) concluiu que as alterações propostas eram aceitáveis para a segurança dos consumidores.
Cronologia
Os novos LMR para o metazacloro aplicar-se-ão a partir de 6 de maio de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores de alho-porro e mel devem manter as boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR até maio de 2024.
Contexto legal
O Regulamento (UE) 2023/377, de 15 de fevereiro de 2023, reduziu os LMR para o metazacloro em rabanetes, brócolos, couves-flores, couves e fígado de suíno para o limite de determinação, com base na conclusão da EFSA (2019) de que devem ser aplicados LMR mais baixos a estes produtos (quadro 1). Nessa altura, o requerente não forneceu dados suficientes para apoiar a utilização pretendida para os alhos franceses. Estes dados foram entretanto fornecidos e submetidos à avaliação da EFSA.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Modificação dos limites máximos de resíduos existentes para o metazacloro nos alhos franceses e no mel. EFSA Journal, 21(8): 1-27.
EFSA (2019) Evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review and modification of the existing maximum residue levels for metazachlor in various commodities. EFSA Journal, 17(10): 5819.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: Commission Regulation (EU) 2023/377
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta os LMR para o metazacloro no alho-francês e no mel
Commission Regulation (EU) 2024/1078 as regards maximum residue levels for azoxystrobin, flonicamid, isofetamid, mefentrifluconazole, metazachlor, pyrimethanil and quartz sand in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2023/377 as regards maximum residue levels for benzalkonium chloride (BAC), chlorpropham, didecyldimethylammonium chloride (DDAC), flutriafol, metazachlor, nicotine, profenofos, quizalofop-P, sodium aluminium silicate, thiabendazole and triadimenol in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para o metazacloro:
- nos alhos franceses, de 0,06 para 0,3 mg/kg
- no mel, de 0,05 para 0,08 mg/kg.
Isto deve-se ao facto de, na sequência de um pedido de alteração dos LMR, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ter concluído que estes níveis são aceitáveis para a segurança dos consumidores.
Acções
Os fornecedores de alho-porro e mel devem manter as boas práticas agrícolas (BPA) existentes para garantir o cumprimento dos novos LMR até maio de 2024.
Cronologia
Os novos LMR para o metazacloro aplicar-se-ão a partir de 6 de maio de 2024.
Quadros e figuras

Source: Commission Regulation (EU) 2023/377
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.