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Limites máximos de resíduos de metribuzina e metribuzina-DADK

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de metribuzina para o limite de determinação (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Está também a considerar a fixação de LMR separados para o metabolito da metribuzina, a metribuzina-DADK.

A UE discute a redução dos LMR para a metribuzina em todos os produtos e o estabelecimento de LMR separados para a metribuzina-DADK

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A UE está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de metribuzina para o limite de determinação (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Está também a considerar a fixação de LMR separados para o metabolito da metribuzina, a metribuzina-DADK.

Produtos afetados

Toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas (vermelhas e amarelas) mirtilos, arandos, groselhas (pretas, vermelhas, brancas), groselhas (verdes, vermelhas, amarelas), roseira brava, amoras (pretas e brancas), azarolas, sabugueiro, tâmaras, figos, azeitonas de mesa, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, lichias, maracujás, maracujás, figos da Índia maçãs estreladas/cainitos, dióspiros americanos/caquis da Virgínia, abacates, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas/romãs, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, ginjas/guanabanas, batatas, raízes de mandioca/mandioca, batatas-doces, inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos/raízes de nabo, rábanos, tupinambás pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas/cebolinhas verdes, cebolas do País de Gales, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/pomilhões, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, melões, abóboras, melancias, milho doce, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, repolhos, Couves-chinesas/pe-tsai, couves, kohlrabis, alfaces-de-cordeiro/saladas de milho, alfaces, escarolas, agriões e outros rebentos, agriões da terra, Rúcula romana/rúcula, mostardas vermelhas, couves-da-folha, espinafres, beldroegas, acelgas/folhas de beterraba, folhas de uva, agriões, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, sálvia, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão, feijão, ervilhas, lentilhas, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos rebentos de bambu, palmitos, fungos cultivados, fungos silvestres, musgos e líquenes, algas e procariontes, tremoços/lupinos, sementes de linho, amendoins/amendoins, sementes de papoila, sementes de sésamo sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de soja, sementes de algodão, azeitonas para produção de óleo, sementes e frutos de palmeiras, sumaúma, cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, painço comum/milheto, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, chá, anis/anis, cominho preto, aipo, coentros, cominhos, aneto, funcho, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, alcaravia, cardamomo, zimbro, pimenta em grão (preta, verde, branca), baunilha, tamarindo, alcaçuz, curcuma, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, suínos, bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação; leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves (galinha, pato, gansos, codornizes), mel

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR da metribuzina em todos os produtos para o limite de determinação. O atual LOD de 0,1 mg/kg é ainda mais reduzido para 0,01-0,05 mg/kg.
Além disso, está a ser discutido o estabelecimento de duas definições de resíduos separadas, uma para a "metribuzina" e outra para o seu metabolito "metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK)". Os LMR em discussão para a metribuzina estão resumidos no quadro 1 e os da metribuzina-DADK no quadro 2.

porquê?

Em 2024, a Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. As duas definições separadas de resíduos em consideração, "metribuzina" e o seu metabolito "metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK)", têm em conta a presença de metribuzina-DADK como resíduo da utilização de metribuzina. O perfil toxicológico e a contribuição do metabolito (metribuzina-DADK) para a exposição dos consumidores são diferentes dos do seu composto de origem, a metribuzina(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metribuzina até 24 de novembro de 2025. Está prevista uma revisão dos LMR da metribuzina para 2026.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de raízes de mandioca/mandioca, agriões e azeitonas para produção de azeite devem rever a sua atual utilização de metribuzina e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Em 2024, a Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina (Regulamento 2024/2806). Por conseguinte, os agricultores europeus já não podem utilizar pesticidas que contenham metribuzina (um herbicida utilizado para controlar as ervas daninhas nos cereais e numa série de culturas hortícolas).

Para uma panorâmica de todas as retiradas, ver Últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.

Recursos

EFSA (2023) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance metribuzin [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa metribuzina]. EFSA Journal, 21(8): 8140.

Regulamento 2024/2806 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa metribuzina.

Fontes

Projeto que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, clormequato, metribuzina, metribuzina-desamino-diketo (metribuzina-DADK), terbutilazina e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos

[Anexo V]

Quadros e figuras

Table1A Table 1B Table 1C

Source: based on PLAN/2025/1086-Rev1 Annex V

Table 2

Source: based on PLAN/2025/1086-Rev1 Annex V

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a redução dos LMR para a metribuzina em todos os produtos e o estabelecimento de LMR separados para a metribuzina-DADK

Draft Commission Regulation amending Annexes II, III and V to Regulation (EC) No 396/2005 of the European Parliament and of the Council as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, chlormequat, metribuzin, metribuzin-desamino-diketo (metribuzin-DADK), terbuthylazine and triclopyr in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de metribuzina para o limite de determinação (LOD) em todos os produtos. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Além disso, o atual LD de 0,1 mg/kg é reduzido para o intervalo 0,01-0,05 mg/kg (ver quadro 1).

Em 2024, a Comissão Europeia decidiu não renovar a aprovação da substância ativa metribuzina devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina. Estão também a ser discutidos LMR separados (ao nível do LD) para o metabolito metribuzina-DADK, uma vez que este pode estar presente como resíduo da utilização de metribuzina (ver quadro 2).

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de raízes de mandioca/mandioca, agriões e azeitonas para produção de azeite devem rever a sua atual utilização de metribuzina e começar a procurar soluções alternativas (químicas ou não químicas) em antecipação das reduções dos LMR.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Os Estados-Membros da UE terão de retirar as autorizações dos produtos que contêm metribuzina até 24 de novembro de 2025. Está prevista uma revisão dos LMR da metribuzina para 2026.

Quadros e figuras

Table1A Table 1B Table 1C

Source: based on PLAN/2025/1086-Rev1 Annex V

Table 2

Source: based on PLAN/2025/1086-Rev1 Annex V

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.