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2024/2609

Limites máximos de resíduos de napropamida

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de napropamida em alguns produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos para os quais não existam dados que sustentem os LMR propostos. Haverá impactos potenciais nas exportações de bagas, ervas aromáticas e flores comestíveis.

A UE reduz os LMR para a napropamida, com impacto nas bagas, ervas aromáticas e flores comestíveis

Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE decidiu reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de napropamida em alguns produtos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Esta medida aplicar-se-á a todos os produtos para os quais não existam dados que sustentem os LMR propostos. Haverá impactos potenciais nas exportações de bagas, ervas aromáticas e flores comestíveis.

Produtos afetados

Mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseira brava, bagas de sabugueiro, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro/louro, estragão

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para a napropamida, de acordo com o quadro 1.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) reviu os LMR para a napropamida e detectou lacunas nos dados necessários para apoiar LMR seguros para determinados produtos. Depois de o requerente ter fornecido informações adicionais para colmatar essas lacunas, a maioria dos LMR foi mantida. No entanto, a EFSA (2023) recomendou a redução dos LMR para o limite de determinação nos produtos em que as informações adicionais não eram suficientes.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025.

Os produtos exportados antes de 28 de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores de certas bagas, ervas e flores comestíveis devem rever a sua utilização atual de napropamida e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00391REV_Table1_10-10-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR para a napropamida, com impacto nas bagas, ervas aromáticas e flores comestíveis

Commission Regulation (EU) 2024/2609 as regards maximum residue levels for napropamide, pyridaben and tebufenpyrad in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE vai baixar os limites máximos de resíduos (LMR) para a napropamida até ao limite de determinação (LD) em algumas bagas e pequenos frutos, ervas aromáticas e flores comestíveis, conforme resumido no quadro 1. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Esta alteração deve-se ao facto de os dados serem insuficientes para apoiar os LMR desses produtos.

Acções

Os exportadores de certas bagas, ervas e flores comestíveis devem rever a sua utilização atual de napropamida e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025.

Os produtos exportados antes de 28 de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00391REV_Table1_10-10-24

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.