Limites máximos de resíduos de novalurão
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE reduziu os LMR do novalurão para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) em todos os produtos, eliminando os LMR existentes para uma série de frutos, produtos hortícolas e produtos animais.
A UE reduz os LMR do novalurão para 0,01-0,1 mg/kg em todos os produtos, com implicações para os frutos, produtos hortícolas e produtos animais
Regulamento (UE) 2023/466 da Comissão, de 3 de março de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de isoxabeno, novalurão e tetraconazol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os LMR do novalurão para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) em todos os produtos, eliminando os LMR existentes para uma série de frutos, produtos hortícolas e produtos animais.
Produtos afetados
maçãs, pêras, alperces, pêssegos, cerejas, ameixas, morangos, mirtilos, arandos, batatas, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas, beringelas, melões, abóboras, melancias, brócolos, mostardas vermelhas, acelgas/folhas de beterraba, feijões (com vagem), feijões (sem vagem), fava, sementes de algodão, cana-de-açúcar, produtos animais
o que está a mudar?
As alterações aos actuais LMR do novalurão constam do quadro 1.
Além disso, no caso das plantas aromáticas e flores comestíveis, o LD é aumentado de 0,01 para 0,02 mg/kg; e no caso dos chás, café, infusões de plantas, cacau e especiarias, o LD é aumentado de 0,02 para 0,05 mg/kg.
porquê?
Na sequência de uma revisão do novalurão, a EFSA (2022) comunicou a existência de lacunas nos dados relativos à toxicologia e incertezas quanto a possíveis propriedades desreguladoras do sistema endócrino. Concluiu-se que não se podiam excluir efeitos nocivos para a saúde humana relacionados com o novalurão e que todos os LMR deviam ser fixados no limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 26 de setembro de 2023. Para os produtos exportados antes dessa data, continuam a aplicar-se os antigos LMR.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de frutas e produtos hortícolas, sementes de algodão, cana-de-açúcar e produtos animais devem verificar a utilização atual do novalurão nestes produtos e procurar soluções alternativas.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o novalurão, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. Jornal da AESA, 20(1): 7041.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/466 da Comissão
Quadros e figuras

Source: based on Commission Regulation (EU) 2023/466 and SANTE/10108/2022
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