Limites máximos de resíduos de oxamil
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o oxamil, com particular impacto nas beringelas, melões e melancias. Para todos os produtos, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) também está a ser reduzido. As alterações serão aplicáveis a partir de 11 de maio de 2024.
UE reduz os LMR para o oxamil em todos os produtos
Regulamento (CE) n.º 2024/331 da Comissão que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de oxamil no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o oxamil, com particular impacto nas beringelas, melões e melancias. Para todos os produtos, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) também está a ser reduzido. As alterações serão aplicáveis a partir de 11 de maio de 2024.
Produtos afetados
Todos os produtos, nomeadamente beringelas, melões e melancias.
Citrinos, toranjas, limões, limas, tangerinas, laranjas, pomóideas, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, frutos de caroço, damascos, cerejas (doces), pêssegos, ameixas, bagas e pequenos frutos, uvas, morangos, amoras, amoras, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas de baga, roseira brava, amoras, azarolas, bagas de sabugueiro, frutos diversos, tâmaras, figos, kumquats, carambolas, caquis, jambuls, kiwis, lichias, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, diospiros americanos, bananas, mangas, papaias, maçãs granadas, anonas, goiabas, ananases, frutas-pão, duriões, azedas, abacates, raízes e tubérculos, batatas, mandioca, batata-doce inhames, ararutas, beterrabas, cenouras, aipos, rábanos, tupinambos, pastinagas, raízes de salsa, rabanetes, salsichas, rutabagas, nabos, bolbos, alhos, cebolas, chalotas, cebolinhas, frutos de hortícolas, tomates, beringelas melões, melancias, pimentos doces, quiabos, pepinos, pepininhos, curgetes, abóboras, milho doce, brássicas, brócolos, couves-flores, couves-de-bruxelas, couves-repolho, couves-chinesas, couves-galegas, couves-rábano, produtos hortícolas de folha, ervas aromáticas e flores comestíveis, alfaces alfaces-de-cordeiro, escarolas, agriões, rúcula romana, mostardas vermelhas, baby leaf crops, espinafres, beldroegas, acelgas, folhas de uva, agriões-de-água, endívias belgas, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro estragão, legumes de vagem, feijões, ervilhas, lentilhas, legumes de caule, espargos, cardos, aipos, funchos de Florença, alcachofras, alhos franceses, ruibarbos, rebentos de bambu, palmitos, fungos, musgos e líquenes, fungos cultivados, fungos selvagens, musgos e líquenes, algas e procariotas, cereais, cevada, trigo mourisco, milho, painço, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, sementes de cacau, plantas açucareiras, raízes de beterraba sacarina, cana-de-açúcar, raízes de chicória, produtos de origem animal, músculo de suíno/bovino/ovino/caprino/equino/aves, leite, gado, ovos de aves
o que está a mudar?
A UE reduziu o limite de determinação para todos os produtos enumerados no quadro 1. A maioria destes valores é inferior ao limite de determinação padrão de 0,01 mg/kg.
porquê?
Todos os LMR para o oxamil foram já fixados no limite de determinação, exceto para as beringelas, os melões e as melancias. No entanto, a EFSA (2022) concluiu que o LD por defeito de 0,01 mg/kg não proporciona proteção suficiente aos consumidores para a maioria dos produtos, pelo que o LD para estes produtos deve ser fixado em níveis mais baixos e mais protectores (0,005, 0,002 ou 0,001 mg/kg). Considera-se também que os teores máximos de resíduos para a beringela, o melão e a melancia (que se basearam nos teores máximos de resíduos do Codex Alimentarius) não proporcionam um nível de proteção suficiente, pelo que são reduzidos para o limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 11 de maio de 2024. Todos os produtos colocados no mercado da UE após 11 de maio de 2024 devem cumprir os novos LMR, mesmo que tenham sido colocados no mercado antes dessa data. Por conseguinte, os produtos exportados antes de 11 de maio de 2024 devem também ser verificados quanto à sua conformidade com os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores de beringelas, melões e melancias devem rever urgentemente a sua utilização atual de oxamil e procurar soluções alternativas, antecipando as alterações dos LMR.
O controlo dos resíduos de pesticidas deve ter em conta os novos limites de determinação inferiores estabelecidos no quadro 1. Esta alteração tem implicações para os laboratórios que efectuam análises de resíduos de pesticidas, dependendo dos métodos utilizados. As autoridades de países terceiros podem solicitar o aconselhamento dos Laboratórios de Referência da UE (LRUE) sobre a forma de atingir estes níveis mais baixos na análise de resíduos: contactar o LRUE para Métodos de Resíduo Único(LRUE-SRM) relativamente a pesticidas não passíveis de métodos multiresíduos em todos os tipos de matrizes, enviando um e-mail para EURL-SRM@cvuas.bwl.de.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance oxamyl [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa oxamil]. EFSA Journal, 20(5): 7296.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/331 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de oxamil no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Commission Regulation 2024/331
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE reduz os LMR para o oxamil em todos os produtos
Commission Regulation 2024/331 as regards maximum residue levels for oxamyl in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE baixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o oxamil para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
O limite de determinação para estes e todos os outros produtos é também reduzido para um nível inferior ao limite de determinação padrão de 0,01 mg/kg, para proteção dos consumidores (ver quadro 1).
Esta medida pode ter um impacto particular nos exportadores de beringelas (atual LMR 0,02 mg/kg) e de melões e melancias (atual LMR 0,01 mg/kg).
Acções
Os exportadores de beringelas, melões e melancias devem rever urgentemente a sua utilização atual de oxamil e procurar soluções alternativas, antecipando as alterações dos LMR. Os exportadores de todos os produtos enumerados no quadro 1 devem rever o seu controlo/análise de resíduos de pesticidas para ter em conta os LMR fixados abaixo de 0,01 mg/kg.
O controlo dos resíduos de pesticidas deve ter em conta os novos limites de determinação inferiores estabelecidos no quadro 1. A pesquisa de níveis inferiores a 0,01 mg/kg afectará a forma como os laboratórios efectuam a análise de resíduos de pesticidas. As autoridades de países terceiros podem pedir aconselhamento aos Laboratórios de Referência da UE (LRUE) sobre a forma de atingir estes níveis mais baixos na análise de resíduos: contactar o LRUE para Métodos de Resíduos Únicos (LRUE-MR) através do endereço eletrónico EURL-SRM@cvuas.bwl.de.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 11 de maio de 2024. Todos os produtos colocados no mercado da UE após 11 de maio de 2024 devem cumprir os novos LMR, mesmo que tenham sido colocados no mercado antes dessa data. Os produtos exportados antes de maio de 2024 devem, portanto, ser igualmente verificados quanto à sua conformidade com os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Commission Regulation 2024/331
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.