AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2023/163; 2024/342; 2025/1164

Limites máximos de resíduos de oxatiapiprolina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) para a oxatiapiprolina em couves-de-bruxelas, couves, agriões e todas as ervas aromáticas, exceto manjericão e flores comestíveis.

A UE vai aumentar os LMR para a oxatiapiprolina em certas brássicas e produtos hortícolas de folha

Projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II

Atualização

A União Europeia (UE) está a aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) para a oxatiapiprolina em couves-de-bruxelas, couves, agriões e todas as ervas aromáticas, exceto manjericão e flores comestíveis.

Produtos afetados

Couves-de-bruxelas, couves, agriões, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, louro/folhas de louro, estragão

o que está a mudar?

A UE está a aumentar os LMR para a oxatiapiprolina, conforme resumido no quadro 1.

As alterações anteriores aos LMR de oxatiapiprolina introduzidas desde 2023 estão também incluídas no quadro 1.

porquê?

Foi solicitada uma alteração dos LMR existentes para as couves-de-bruxelas, os repolhos, os agriões e todas as ervas aromáticas, exceto o manjericão e as flores comestíveis. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(AESA 2025) concluiu que o LMR proposto é aceitável no que respeita à segurança dos consumidores.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR para couves-de-bruxelas, couves, agriões e ervas aromáticas (exceto manjericão e flores comestíveis) sejam aplicáveis a partir de fevereiro de 2026.

Contexto legal

Em 2024, a UE adoptou um LMR de 1,5 mg/kg para a oxatiapiprolina nas folhas de rabanete. Em 2023, foi fixado um LMR de tolerância de importação de 0,5 mg/kg para os mirtilos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos determinou que estes LMR mais elevados são seguros para os consumidores (EFSA 2022a, 2022b).

O novo LMR para folhas de rabanete é aplicável desde 12 de fevereiro de 2024, e o novo LMR para mirtilos é aplicável desde 14 de fevereiro de 2023.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

CAC (2024) Relatório da 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

Regulamento (UE) 2023/163 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de DDT e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

EFSA (2022a) Modificação do limite máximo de resíduos existente para a oxatiapiprolina em couves/folhas de rabanete (Parecer fundamentado). EFSA Journal, 20(1): e07049.

EFSA (2022b) Estabelecimento de uma tolerância de importação para a oxatiapiprolina em mirtilos. EFSA Journal, 20(5): e07347.

EFSA (2025) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para a oxatiapiprolina em várias culturas. EFSA Journal, 23(2): e9273.

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo II

Quadros e figuras

AG00173-Table1-21-01-26

Source: based on draft Annex II and Regulations 2023/163, 2024/342, 2025/1164

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai aumentar os LMR para a oxatiapiprolina em certas brássicas e produtos hortícolas de folha

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for acetamiprid, aclonifen, deltamethrin, oxathiapiprolin and potassium phosphonates in or on certain products

Draft Annex II

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) de oxatiapiprolina em couves-de-bruxelas, couves, agriões e todas as ervas aromáticas, exceto manjericão e flores comestíveis. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que estes LMR são seguros para os consumidores.

Estas alterações e outras alterações recentes aos LMR da oxatiapiprolina estão resumidas no quadro 1.

Cronologia

Prevê-se que os novos LMR para couves-de-bruxelas, couves, agriões e ervas aromáticas (exceto manjericão e flores comestíveis) sejam aplicáveis a partir de fevereiro de 2026.

Quadros e figuras

AG00173-Table1-21-01-26

Source: based on draft Annex II and Regulations 2023/163, 2024/342, 2025/1164

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.