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2023/163; 2024/342; 2025/1164

Limites máximos de resíduos de oxatiapiprolina

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de oxatiapiprolina nos abacates para 0,07 mg/kg; e nas groselhas, groselhas de baga e roseira brava para 0,5 mg/kg, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (CXL) adoptados em 2024.

A UE fixa LMR para a oxatiapiprolina nos abacates e em certas bagas, em conformidade com as normas do Codex

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão, de 13 de junho de 2025, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de oxatiapiprolina nos abacates para 0,07 mg/kg; e nas groselhas, groselhas de baga e roseira brava para 0,5 mg/kg, em conformidade com os LMR do Codex Alimentarius (CXL) adoptados em 2024.

Produtos afetados

Abacates, groselhas, groselhas, bagas de roseira brava, mirtilos, folhas de rabanete

o que está a mudar?

A UE aumentou os teores máximos de resíduos de oxatiapiprolina para 0,07 mg/kg nos abacates e para 0,5 mg/kg nas groselhas, groselhas de baga e bagas de roseira brava.

Estes LMR foram anteriormente fixados em 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

porquê?

Os novos LMR estão alinhados com os novos CXL adoptados em novembro de 2024(CAC 2024). A UE alinha os LMR com os CXL quando estes não são considerados uma preocupação para a segurança dos consumidores.

Cronologia

Os novos LMR relativos a abacates, groselhas, groselhas-da-índia e roseira brava aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Contexto legal

Em 2024, a UE adoptou um LMR de 1,5 mg/kg para a oxatiapiprolina em folhas de rabanete. Em 2023, foi fixado um LMR de tolerância de importação de 0,5 mg/kg para os mirtilos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos determinou que estes LMR mais elevados são seguros para os consumidores (EFSA 2022a, 2022b).

O novo LMR para folhas de rabanete é aplicável desde 12 de fevereiro de 2024, e o novo LMR para mirtilos é aplicável desde 14 de fevereiro de 2023.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

CAC (2024) Relatório da 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.

Regulamento (UE) 2023/163 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de DDT e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados produtos

EFSA (2022a) Reasoned Opinion on the modification of the existing maximum residue level for oxathiapiprolin in kales/radish leaves (Parecer fundamentado sobre a alteração do limite máximo de resíduos existente para a oxatiapiprolina em couves-folhas de rabanete). EFSA Journal, 20(1): e07049.

EFSA (2022b) Estabelecimento de uma tolerância de importação para a oxatiapiprolina em mirtilos. EFSA Journal, 20(5): e07347.

Fontes

Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE fixa LMR para a oxatiapiprolina nos abacates e em certas bagas, em conformidade com as normas do Codex

Commission Regulation (EU) 2025/1164 as regards maximum residue levels for cyantraniliprole, cyflumetofen, deltamethrin, mefentrifluconazole, mepiquat and oxathiapiprolin in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) para a oxatiapiprolina para 0,07 mg/kg nos abacates e para 0,5 mg/kg nas groselhas, groselhas de baga e bagas de roseira brava. Esta medida está em conformidade com os novos LMR do Codex Alimentarius (CXL).

Estes LMR foram anteriormente fixados em 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

A UE alinha os LMR com os LCC sempre que estes não são considerados uma preocupação para a segurança dos consumidores.

Cronologia

Os novos LMR relativos a abacates, groselhas, groselhas-da-índia e roseira brava aplicam-se a partir de 6 de julho de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.