Limites máximos de resíduos de oxatiapiprolina
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) para a oxatiapiprolina em couves-de-bruxelas, couves, agriões e todas as ervas aromáticas, exceto manjericão e flores comestíveis.
A UE aumenta os LMR para a oxatiapiprolina em determinadas brássicas e produtos hortícolas de folha
Regulamento (UE) 2026/876 da Comissão, de 21 de abril de 2026, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) está a aumentar os limites máximos de resíduos (LMR) para a oxatiapiprolina em couves-de-bruxelas, couves, agriões e todas as ervas aromáticas, exceto manjericão e flores comestíveis.
Produtos afetados
Couves-de-bruxelas, couves, agriões, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, louro/folhas de louro, estragão
o que está a mudar?
A UE está a aumentar os LMR para a oxatiapiprolina, conforme resumido no quadro 1.
As alterações anteriores aos LMR de oxatiapiprolina introduzidas desde 2023 estão também incluídas no quadro 1.
porquê?
Foi solicitada uma alteração dos LMR existentes para as couves-de-bruxelas, os repolhos, os agriões e todas as ervas aromáticas, exceto o manjericão e as flores comestíveis. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025) concluiu que o LMR proposto é seguro para os consumidores.
Cronologia
Os novos LMR para couves-de-bruxelas, couves, agriões e ervas aromáticas (exceto manjericão e flores comestíveis) aplicam-se a partir de 12 de maio de 2026.
Contexto legal
Em 2024, a UE adoptou um LMR de 1,5 mg/kg para a oxatiapiprolina nas folhas de rabanete. Em 2023, foi fixado um LMR de tolerância de importação de 0,5 mg/kg para os mirtilos. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos determinou que estes LMR mais elevados são seguros para os consumidores (EFSA 2022a, 2022b).
O novo LMR para folhas de rabanete é aplicável desde 12 de fevereiro de 2024, e o novo LMR para mirtilos é aplicável desde 14 de fevereiro de 2023.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
CAC (2024) Relatório da 55.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas, Chengdu, Província de Sichuan, R.P. China, 3-8 de junho de 2024. Programa Conjunto FAO/OMS de Normas Alimentares, Comissão do Codex Alimentarius.
Regulamento (UE) 2023/163 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de DDT e oxatiapiprolina no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior e à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2025/1164 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprolo, ciflumetofena, deltametrina, mefentrifluconazol, mepiquato e oxatiapiprolina no interior ou à superfície de determinados produtos
EFSA (2022a) Modificação do limite máximo de resíduos existente para a oxatiapiprolina em couves/folhas de rabanete (Parecer fundamentado). EFSA Journal, 20(1): e07049.
EFSA (2022b) Estabelecimento de uma tolerância de importação para a oxatiapiprolina em mirtilos. EFSA Journal, 20(5): e07347.
EFSA (2025) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para a oxatiapiprolina em várias culturas. EFSA Journal, 23(2): e9273.
Fontes
Regulamento (UE) 2026/876 da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, aclonifena, deltametrina, oxatiapiprolina e fosfonatos de potássio no interior e à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta os LMR para a oxatiapiprolina em determinadas brássicas e produtos hortícolas de folha
Commission Regulation (EU) 2026/876 amending Annex II to Regulation (EC) No 396/2005 as regards maximum residue levels for acetamiprid, aclonifen, deltamethrin, oxathiapiprolin and potassium phosphonates in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aumentou os limites máximos de resíduos (LMR) de oxatiapiprolina nas couves-de-bruxelas, nas couves, nos agriões e em todas as ervas aromáticas, com exceção do manjericão e das flores comestíveis. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que estes LMR são seguros para os consumidores.
Estas alterações e outras alterações recentes aos LMR da oxatiapiprolina estão resumidas no quadro 1.
Cronologia
Os novos LMR para couves-de-bruxelas, couves, agriões e ervas aromáticas (exceto manjericão e flores comestíveis) aplicam-se a partir de 12 de maio de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.