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2022/1321

Limites máximos de resíduos de oxifluorfena

  • Pesticide MRLs

Resumo

O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, reduz os LMR existentes para maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas/ nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa/ uvas para vinho e azeitonas de mesa, e reduz o limite de determinação para 0,01 mg/kg para muitos produtos a partir de fevereiro de 2023.

A UE publica um regulamento que reduz os LMR para a oxifluorfena em maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas/ nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa/uvas para vinho e azeitonas de mesa a partir de fevereiro de 2023

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, reduz os LMR existentes para maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas/ nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa/ uvas para vinho e azeitonas de mesa, e reduz o limite de determinação para 0,01 mg/kg para muitos produtos a partir de fevereiro de 2023.

Produtos afectados

maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa/uvas para vinho, azeitonas de mesa

o que está a mudar?

As alterações aos LMR estão resumidas no quadro 1.

Além disso, o limite de determinação para muitos produtos é reduzido de 0,05 para 0,01 mg/kg.

porquê?

Na sequência da sua revisão dos LMR existentes para a oxifluorena, a EFSA (2020) recomendou a redução dos LMR existentes para vários géneros alimentícios, mas a manutenção dos LMR existentes para outros.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro de 2023, esses produtos podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa/uvas para vinho e azeitonas de mesa devem avaliar a utilização de oxyfluorfen nestes produtos e procurar soluções alternativas.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão

Quadros e figuras

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