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2025/195

Limites máximos de resíduos de penconazol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o penconazol. Os impactos mais significativos serão potencialmente nas exportações de damascos, pêssegos e uvas.

A UE altera os LMR de penconazol, com impacto nos damascos, pêssegos e uvas

Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de fenbuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o penconazol. Os impactos mais significativos serão potencialmente nas exportações de damascos, pêssegos e uvas.

Produtos afetados

Maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, amoras, framboesas (vermelhas e amarelas)

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o penconazol, de acordo com o quadro 1.

porquê?

Os LMR para o penconazol foram reavaliados e ajustados depois de novos ensaios terem abordado lacunas de dados identificadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2017). A EFSA (2023) concluiu que os LMR mais elevados em pomóideas, ameixas, amoras e framboesas são seguros, e que os LMR para esta substância podem ser mantidos em cerejas, groselhas, tomates, beringelas, abóboras e melancias, sem risco para os consumidores.

Em alguns outros produtos, incluindo alperces, pêssegos e uvas de mesa e para vinho, a AESA recomendou LMR mais baixos.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 24 de agosto de 2025.

Os produtos importados antes de 24 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os fornecedores de damascos, pêssegos e uvas devem rever a sua utilização do penconazol e avaliar se são necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2025/195 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de fenbuconazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00467_Table 1

Source: based on Regulation 2025/195

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR de penconazol, com impacto nos damascos, pêssegos e uvas

Commission Regulation (EU) 2025/195 as regards maximum residue levels for fenbuconazole and penconazole in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para o penconazol, conforme resumido no quadro 1. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) reviu os LMR para esta substância e concluiu que os LMR mais elevados em pomóideas, ameixas, amoras e framboesas são seguros. Os LMR aplicáveis às cerejas, groselhas, tomates, beringelas, abóboras e melancias não representam qualquer risco para os consumidores e podem ser mantidos.

A AESA recomendou LMR mais baixos para alguns outros produtos, incluindo alperces, pêssegos e uvas de mesa e para vinho.

Acções

Os fornecedores de damascos, pêssegos e uvas devem rever a sua utilização do penconazol e avaliar se são necessárias alterações às boas práticas agrícolas (BPA) existentes.

Cronologia

Os novos LMR aplicam-se a partir de 24 de agosto de 2025.

Os produtos importados antes de 24 de agosto de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00467_Table 1

Source: based on Regulation 2025/195

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.