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2023/1029

Limites máximos de resíduos de fosmete

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

Em 26 de maio de 2023, a Comissão Europeia publicou um regulamento que reduz os limites máximos de resíduos (LMR) para o fosmete para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). No caso do fosmete, estes limites variam entre 0,005 e 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de frutos, frutos de casca rija, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, cereais e produtos animais.

A UE reduz os limites máximos de resíduos de fosmete em todos os produtos

Regulamento (UE) 2023/1029 da Comissão, de 25 de maio de 2023, que altera os anexos III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de fosmete no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

Em 26 de maio de 2023, a Comissão Europeia publicou um regulamento que reduz os limites máximos de resíduos (LMR) para o fosmete para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). No caso do fosmete, estes limites variam entre 0,005 e 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de frutos, frutos de casca rija, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés, cereais e produtos animais.

Produtos afetados

Todas as especiarias, amêndoas, dióspiros americanos/caqui da Virgínia, maçãs, damascos, abacates, azarolas, bananas, cevada, manjericão e flores comestíveis, feijões, mirtilos, sementes de borragem, castanhas do Brasil, fruta-pão, trigo mourisco, cana-de-açúcar, carambolas, cajus, rícino, folhas de aipo, anonas, cerejas, cerefólio, castanhas, cebolinho, cocos, café em grão, milho-miúdo, sementes de algodão, arandos, groselhas, tâmaras, duriões, bagas de sabugueiro, figos, sementes de ouro do prazer, groselhas, maçãs granadas, romãs, toranjas, uvas, goiabas, avelãs, sementes de cânhamo, infusões de ervas, lúpulo, jambuls, caquis, sumaúma, kiwis, kumquats, folhas de louro, folhas de louro, limões, lentilhas, limas, sementes de linho, lichias, nêsperas, tremoços, macadâmias, milho, tangerinas, mangas, nêsperas mediterrânicas, nêsperas, melões, amoras, sementes de mostarda, aveia, amêndoas de palmeiras, frutos de palmeiras, azeitonas para produção de azeite, laranjas, salsa, maracujás, pêssegos, amendoins, pêras, ervilhas, nozes pecan, pinhões, ananases, pistácios, ameixas, sementes de papoila, batatas, figos da índia/cactos, sementes de abóbora, marmelos, colza, arroz, roseira brava, alecrim, centeio, sementes de cártamo sálvia, sementes de sésamo, sorgo, graviola/guanabana, soja, maçãs estreladas/ cainitos, morangos, sementes de girassol, azeitonas de mesa, estragão, chás, tomilho, nozes, melancias, trigo

o que está a mudar?

As alterações aos LMR para o fosmete estão resumidas no quadro 1.

porquê?

A utilização do fosmete já não é permitida na União Europeia. Os LMR anteriormente fixados para o fosmete foram, por conseguinte, suprimidos e fixados no limite de determinação, mesmo em produtos para os quais os LMR se baseavam nos LMR do CODEX, uma vez que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não pôde excluir a existência de efeitos nocivos para a saúde humana(EFSA 2022).

Cronologia

O regulamento entra em vigor em 15 de junho de 2023.

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 15 de setembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O Chile e o Brasil manifestaram à Organização Mundial do Comércio a sua preocupação com o facto de a redução dos LMR ter um impacto significativo no comércio de citrinos(OMC 2022).

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado da UE de frutas, legumes, cereais, chás e cafés e produtos de origem animal devem rever imediatamente a sua utilização atual de fosmete e procurar soluções alternativas, se necessário.

Os novos LMR reduzidos aplicar-se-ão a todos os alimentos no mercado da UE a partir de 15 de setembro de 2023. Os alimentos exportados para a UE antes dessa data devem cumprir os novos LMR se ainda estiverem no mercado após 15 de setembro.

Os fornecedores e as autoridades competentes devem verificar se os laboratórios utilizados para verificar a conformidade têm capacidade para testar níveis de 0,005 mg/kg em maçãs, peras, ananases, batatas, melões, melancias, raízes de beterraba sacarina e leite de bovinos.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/1029

Quadros e figuras

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Source: based on Regulation (EU) 2023/1029

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os limites máximos de resíduos de fosmete em todos os produtos

Commission Regulation (EU) 2023/1029

o que está a mudar e porquê?

Como os agricultores da UE já não estão autorizados a utilizar fosmete, os limites máximos de resíduos (LMR) foram reduzidos para 0,005-0,05. Ver quadro 1 para as alterações relativas a produtos específicos.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de frutas, produtos hortícolas, cereais, chás e cafés e produtos de origem animal, em particular, devem rever imediatamente a sua atual utilização de fosmete e procurar soluções alternativas, se necessário.

Cronologia

Os novos LMR reduzidos aplicar-se-ão a todos os alimentos no mercado da UE a partir de 15 de setembro de 2023. Os alimentos exportados antes dessa data devem cumprir os novos LMR se ainda estiverem no mercado após 15 de setembro.

Quadros e figuras

AG00234_Table1_06-06-23_page-0001

Source: based on Regulation (EU) 2023/1029

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.