Limites máximos de resíduos para o pinoxaden
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.
A UE debate o aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo
Projeto de Regulamento da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Atualização
A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.
Produtos afetados
Cevada, centeio, trigo
o que está a mudar?
A UE está a debater um aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.
porquê?
Na sequência de um pedido de alteração do LMR apresentado pelo produtor de pinoxaden, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou a alteração solicitada e concluiu que o aumento do LMR não representaria um risco para os consumidores (EFSA 2025).
Cronologia
Prevê-se que o novo LMR entre em vigor no segundo semestre de 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte a secção «Explicação dos LMR relativos às tolerâncias de importação de resíduos de pesticidas».
Recursos
EFSA (2025) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes na cevada, no trigo e no centeio, e avaliação da análise de confirmação prevista no artigo 12.º para o pinoxaden. EFSA Journal, 23(11): e9742.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE debate o aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for acequinocyl, deltamethrin, dodine, maleic hydrazide, pinoxaden and prothioconazole in or on certain products
Draft Annex [PLAN/2025/3053]
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg. Um pedido de alteração do LMR apresentado pelo fabricante do pinoxaden foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que as alterações solicitadas são seguras para os consumidores.
Cronologia
Prevê-se que o novo LMR entre em vigor no segundo semestre de 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.