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Limites máximos de resíduos para o pinoxaden

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.

A UE debate o aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo

Projeto de Regulamento da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos

Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]

Atualização

A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.

Produtos afetados

Cevada, centeio, trigo

o que está a mudar?

A UE está a debater um aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg.

porquê?

Na sequência de um pedido de alteração do LMR apresentado pelo produtor de pinoxaden, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avaliou a alteração solicitada e concluiu que o aumento do LMR não representaria um risco para os consumidores (EFSA 2025).

Cronologia

Prevê-se que o novo LMR entre em vigor no segundo semestre de 2026.

Contexto legal

Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte a secção «Explicação dos LMR relativos às tolerâncias de importação de resíduos de pesticidas».

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos

Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE debate o aumento do LMR do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for acequinocyl, deltamethrin, dodine, maleic hydrazide, pinoxaden and prothioconazole in or on certain products

Draft Annex [PLAN/2025/3053]

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a debater um aumento do limite máximo de resíduos (LMR) do pinoxaden na cevada, no centeio e no trigo, de 0,7 para 0,8 mg/kg. Um pedido de alteração do LMR apresentado pelo fabricante do pinoxaden foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que as alterações solicitadas são seguras para os consumidores.

Cronologia

Prevê-se que o novo LMR entre em vigor no segundo semestre de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.