Limites máximos de resíduos de procloraz
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do procloraz para o limite de determinação (LD), que varia entre 0,03 e 0,15 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Há implicações para os exportadores de frutos, fungos, oleaginosas, cereais e produtos animais.
A UE reduz os LMR de procloraz para 0,03 mg/kg em todos os produtos, com impacto em determinados frutos, fungos, oleaginosas, cereais e produtos animais.
Regulamento (UE) 2024/352 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do procloraz para o limite de determinação (LD), que varia entre 0,03 e 0,15 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Há implicações para os exportadores de frutos, fungos, oleaginosas, cereais e produtos animais.
Produtos afetados
kumquats, lichias, maracujás, figos da índia, maçãs estreladas, caquis, abacates, papaias, maçãs granadas, romãs, anonas, goiabas, fruta-pão, duriões, graviolas, guanabanas, fungos de cultura, sementes de linho, sementes de papoila, sementes de girassol, sementes de colza/canola, centeio, trigo, fígado de suíno, rim de suíno, gordura de bovino/equino, fígado de bovino/equino, rim de bovino/equino, gordura de ovino/caprino, fígado de ovino/caprino, rim de ovino/caprino, fígado de aves, ovos de aves
o que está a mudar?
A Comissão reduziu os LMR para o procloraz, de acordo com o quadro 1.
porquê?
Desde 31 de dezembro de 2021, a utilização do procloraz deixou de ser autorizada na UE.
Quando a EFSA (2018) reviu os LMR para o procloraz, alterou a sua definição de resíduo para "a soma de procloraz, BTS 44595 (M201-04) e BTS 44596 (M201-03), expressa como procloraz". Esta definição é diferente da definição de resíduo estabelecida pelo Codex Alimentarius, na qual se baseiam os LMR do Codex (CXL). Esta nova definição implicava a necessidade de dados adicionais, mas estes não foram apresentados. Dado que não se pode excluir um risco para os consumidores, a Comissão reduziu todos os teores máximos de resíduos de procloraz ao limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de frutos, fungos de cultura, oleaginosas, centeio, trigo e produtos animais devem rever a sua utilização atual de procloraz nestes produtos e avaliar possíveis soluções alternativas até agosto de 2024.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2018) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o procloraz, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2020. EFSA Journal, 16(8): e05401.
Fontes
Regulamento 2024/352 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acetato de (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-ilo, isobutirato de (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-ilo, acrinatrina, azimsulfurão, famoxadona, procloraz e hipoclorito de sódio no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/352
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR de procloraz para 0,03 mg/kg em todos os produtos, com impacto em determinados frutos, fungos, oleaginosas, cereais e produtos animais.
Regulation 2024/352 as regards maximum residue levels for (Z)-13-hexadecen-11-yn-1-yl acetate, (Z,Z,Z,Z)-7,13,16,19-docosatetraen-1-yl isobutyrate, acrinathrin, azimsulfuron, famoxadone, prochloraz and sodium hypochlorite in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do procloraz para o limite de determinação (LD). Desde 31 de dezembro de 2021, a utilização do procloraz deixou de ser permitida na UE. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Acções
Os fornecedores do mercado comunitário de frutos, fungos de cultura, oleaginosas, centeio, trigo e produtos animais devem rever a sua utilização atual de procloraz nestes produtos e avaliar possíveis soluções alternativas até agosto de 2024.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation 2024/352
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