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Limites máximos de resíduos de profenofos

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de profenofos em mangas, tomates, sementes de algodão, certas especiarias (especiarias de frutos, coentros, cominhos, funcho, cardamomo) e produtos animais para o limite de determinação (LD) de 0,01-0,02 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para outros produtos.

A UE discute a redução dos LMR de profenofos, com particular impacto nas mangas, tomates, sementes de algodão, especiarias e produtos animais

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior ou à superfície de determinados produtos

Projectos de anexos (com alterações ao anexo II e ao anexo V)

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de profenofos em mangas, tomates, sementes de algodão, certas especiarias (especiarias de frutos, coentros, cominhos, funcho, cardamomo) e produtos animais para o limite de determinação (LD) de 0,01-0,02 mg/kg. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Propõe-se igualmente uma redução dos actuais limites de determinação para outros produtos.

Produtos afetados

Amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs/cobnuts, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, mangas, alho, cebolas, chalotas, cebolinhas, cebolas do País de Gales, tomate, sementes de algodão, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de soja, sementes de mostarda, sementes de abóbora, sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, azeitonas para a produção de óleo, amêndoas e frutos de palmeiras, sumaúma, coentros, funcho, cominhos, anis/anis, cominhos pretos, aipo, endro, feno-grego, noz-moscada, pimenta da Jamaica/pimento, pimenta de Sichuan, cominhos, bagas de zimbro, pimenta em grão, baunilha, tamarindo, cardamomo, canela, alcaçuz, curcuma/cúrcuma, cravinho, alcaparras, açafrão, maça, produtos de origem animal

o que está a mudar?

A UE está a discutir a redução dos LMR para o profenofos, conforme resumido no quadro 1.

porquê?

Os LMR para o profenofos, em vigor desde a adoção do Regulamento (CE) n396/2005, nunca foram revistos. Após uma série de avaliações e consultas às partes interessadas (ver EFSA convida à apresentação de dados para apoiar a revisão de determinados LMR), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não pôde concluir uma avaliação dos riscos e estabelecer valores toxicológicos de referência devido à inadequação dos dados(EFSA 2023).

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de mangas, tomates, sementes de algodão, coentros, cominhos, funcho, especiarias de frutos, cardamomo e produtos animais devem rever a sua atual utilização de profenofos e começar a identificar pesticidas alternativos.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para obter informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Para mais informações sobre o processo e os princípios da UE para a fixação de LMR, ver Regulamento relativo aos resíduos de pesticidas na UE - Perguntas e respostas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de azocicloestanho, clorfenapir, ci-hexaestanho, diazinão, dicofol, endossulfão, fenarimol, fenepropatrina e profenofos no interior e à superfície de determinados produtos

Projectos de anexos (com alterações ao anexo II e ao anexo V)

Quadros e figuras

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE discute a redução dos LMR de profenofos, com particular impacto nas mangas, tomates, sementes de algodão, especiarias e produtos animais

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for azocyclotin, chlorfenapyr, cyhexatin, diazinon, dicofol, endosulfan, fenarimol, fenpropathrin and profenofos in or on certain products

Draft Annexes (with amendments to Annex II and Annex V)

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de profenofos em mangas, tomates, sementes de algodão, coentros, cominhos, funcho, especiarias de frutos, cardamomo e produtos animais. Isto deve-se ao facto de a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não ter podido concluir uma avaliação do risco destes LMR devido à insuficiência de dados. São também propostos teores máximos de resíduos mais baixos para o profenofos numa série de outros produtos (ver quadro 1).

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de mangas, tomates, sementes de algodão, coentros, cominhos, funcho, especiarias de frutos, cardamomo e produtos animais devem rever a sua atual utilização de profenofos e começar a identificar pesticidas alternativos.

Cronologia

Este regulamento ainda está a ser discutido. Prevê-se que os novos LMR sejam aplicáveis a partir do final de 2026 ou do início de 2027.

Quadros e figuras

AG00689_Table1_27_10_25

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.