Limites máximos de resíduos de protioconazol
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A União Europeia (UE) está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) do protioconazol em determinados frutos e legumes, sementes de colza e arroz.
A UE debate o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) do protioconazol em determinados frutos e legumes, sementes de colza e arroz
Projeto de Regulamento da Comissão que altera o Anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Atualização
A União Europeia (UE) está a debater um aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) do protioconazol em determinados frutos e legumes, sementes de colza e arroz.
Produtos afetados
Maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, alperces, cerejas (doces), ameixas, aipo-rábano, alho, pepinos, pepininhos, courgettes, outras cucurbitáceas (casca comestível), melões, abóboras, melancias, outras cucurbitáceas (casca não comestível), sementes de colza/canola, arroz
o que está a mudar?
A UE está a debater o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) para o protioconazol, conforme indicado na Tabela 1.
porquê?
Na sequência de um pedido de alteração dos limites máximos de resíduos (MRL) apresentado pelo produtor de protioconazol, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2020, 2023, 2026) concluiu que as alterações propostas são aceitáveis do ponto de vista da segurança dos consumidores.
Cronologia
Prevê-se que os novos limites máximos de resíduos (MRL) entrem em vigor no segundo semestre de 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais relativos a outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Avaliação dos dados confirmatórios na sequência da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR) ao abrigo do artigo 12.º e alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o protioconazol no aipo-rábano e nas sementes de colza. EFSA Journal, 18(2): e05999.
EFSA (2023) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o protioconazol no alho, na cebola e na chalota. EFSA Journal, 21(1): e07717.
EFSA (2026) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes para o protioconazol em várias culturas. EFSA Journal, 24(1): e9817.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, deltametrina, dodina, hidrazida maleica, pinoxaden e protioconazol presentes em ou sobre determinados produtos
Projeto de anexo [PLAN/2025/3053]
Quadros e figuras
Source: based on Draft Annex [PLAN/2025/3053]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE debate o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) do protioconazol em determinados frutos e legumes, sementes de colza e arroz
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for acequinocyl, deltamethrin, dodine, maleic hydrazide, pinoxaden and prothioconazole in or on certain products
Draft Annex [PLAN/2025/3053]
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) está a debater o aumento dos limites máximos de resíduos (LMR) do protioconazol para os produtos enumerados na Tabela 1.
Um pedido de alteração dos MRL apresentado pelo fabricante do protioconazol foi avaliado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, tendo-se concluído que as alterações solicitadas são seguras para os consumidores.
Cronologia
Prevê-se que os novos limites máximos de resíduos (MRL) entrem em vigor no segundo semestre de 2026.
Quadros e figuras
Source: based on Draft Annex [PLAN/2025/3053]
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.