Limites máximos de resíduos de piraclostrobina
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Resumo
A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de piraclostrobina no milho doce.
A UE aumenta o LMR da piraclostrobina no milho doce
Regulamento (UE) 2026/140 da Comissão, de 22 de janeiro de 2026, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clormequato, metalaxil-M, piraclostrobina, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de piraclostrobina no milho doce.
Produtos afetados
Papaia, milho doce
o que está a mudar?
A UE aumentou o LMR para a piraclostrobina no milho doce de 0,04 para 0,09 mg/kg. Em 2024, a UE aumentou o LMR para as papaias de 0,07 para 0,5 mg/kg.
porquê?
Esta alteração relativa ao milho doce surge na sequência de um pedido de alteração do anterior LMR, em conformidade com uma avaliação de risco efectuada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2025), que considerou este nível seguro.
Cronologia
O novo LMR para o milho doce aplica-se a partir de 11 de fevereiro de 2026.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas. Para mais informações sobre a fixação de tolerâncias de importação, consulte Explicação dos LMR de tolerância de importação de resíduos de pesticidas.
O aumento de 2024 do LMR de piraclostrobina para papaias seguiu-se a um pedido de LMR de tolerância de importação de 0,6 mg/kg com base na prática agrícola do Brasil. Este foi reduzido para 0,5 mg/kg, o nível aplicável ao abrigo da legislação brasileira, que foi considerado seguro pela EFSA (2023).
Recursos
EFSA (2023) Reasoned Opinion: Estabelecimento de uma tolerância de importação para a piraclostrobina em papaias. EFSA Journal, 21(6): e08056.
EFSA (2025) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance pyraclostrobin (Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa piraclostrobina). EFSA Journal, 23(3): e9257.
Fontes
Regulamento (UE) 2026/140 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de acequinocil, clormequato, metalaxil-M, piraclostrobina, sulfoxaflor e trifloxistrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/342 da Comissão no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciflumetofena, oxatiapiprolina e piraclostrobina no interior ou à superfície de determinados produtos
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta o LMR da piraclostrobina no milho doce
Commission Regulation (EU) 2026/140 as regards maximum residue levels for acequinocyl, chlormequat, metalaxyl-M, pyraclostrobin, sulfoxaflor and trifloxystrobin in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2024/342 as regards maximum residue levels for cyflumetofen, oxathiapiprolin and pyraclostrobin in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para a piraclostrobina no milho doce de 0,04 para 0,09 mg/kg, um nível que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos considera seguro.
Cronologia
O novo LMR para o milho doce aplica-se a partir de 11 de fevereiro de 2026.
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