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2023/679; 2023/1753

Limites máximos de resíduos de piriproxifena

  • Pesticide MRLs

Resumo

Em 24 de março de 2023, a UE aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para a piriproxifena nos damascos para 0,4 mg/kg.

Em 1 de setembro de 2023, a UE fixou os LMR para a piriproxifena no limite de determinação (LD) em todos os produtos, exceto nos casos em que se concluiu que as boas práticas agrícolas (BPA) e os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius eram seguros para os consumidores. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Estas alterações têm implicações para as exportações de peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, arandos, maçãs, arandos, tomates, pimentos, beringelas, quiabos, pepinos e pepininhos.

Além disso, sempre que possível, os LMR existentes já fixados no limite de determinação foram reduzidos de 0,05 mg/kg para 0,01 ou 0,02 mg/kg.

A UE altera os LMR da piriproxifena para determinados frutos e produtos hortícolas

Regulamento (UE) 2023/679 da Comissão, de 23 de março de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de piridabena, piridato, piriproxifena e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos.

Regulamento (UE) 2023/1753 da Comissão, de 11 de setembro de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de piriproxifena no interior ou à superfície de determinados produtos.

Atualização

Em 24 de março de 2023, a UE aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para a piriproxifena nos damascos para 0,4 mg/kg.

Em 1 de setembro de 2023, a UE fixou os LMR para a piriproxifena no limite de determinação (LD) em todos os produtos, exceto nos casos em que se concluiu que as boas práticas agrícolas (BPA) e os limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius eram seguros para os consumidores. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Estas alterações têm implicações para as exportações de peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, arandos, maçãs, arandos, tomates, pimentos, beringelas, quiabos, pepinos e pepininhos.

Além disso, sempre que possível, os LMR existentes já fixados no limite de determinação foram reduzidos de 0,05 mg/kg para 0,01 ou 0,02 mg/kg.

Produtos afectados

alperces, cerejas, toranjas, kumquats, limões, limas, tangerinas, laranjas, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, arandos, tomates, pimentos doces, pimentões, beringelas, beringelas, quiabos, figos de moça, pepinos, pepininhos, curgetes, melancias

o que está a mudar?

A UE alterou os teores máximos de resíduos para a piriproxifena, de acordo com o quadro 1.

Além disso, os LMR fixados no limite de determinação de 0,05 mg/kg são reduzidos, sempre que possível, para

  • 0.02 mg/kg para mangas, plantas aromáticas e flores comestíveis
  • 0.01 mg/kg para todos os outros produtos (exceto infusões de ervas, grãos de café e grãos de cacau, que se mantêm em 0,05 mg/kg).

porquê?

A EFSA (2022a) reviu os actuais LMR para a piriproxifena, tendo em conta os LMR fixados pelo Codex Alimentarius e confirmados como seguros para os consumidores.

Na sequência de um pedido de alteração do LMR para a piriproxifena e da determinação de níveis seguros para os consumidores pela EFSA (2022b), a UE aceitou o novo LMR proposto para os damascos.

Cronologia

O LMR adotado para a piriproxifena em damascos aplica-se a partir de 13 de abril de 2023.

Os outros LMR alterados aplicam-se a partir de 2 de abril de 2024.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado da UE de maçãs, tomates, pimentos, beringelas, pepinos e pepininhos devem rever as utilizações existentes de piriproxifena para garantir a conformidade dos seus produtos com os novos LMR reduzidos de piriproxifena até abril de 2024.

Os fornecedores do mercado comunitário de peras, marmelos, nêsperas, nêsperas, nêsperas japonesas, arandos e quiabos devem garantir que são encontradas soluções alternativas para as utilizações existentes de piriproxifena nestes produtos até abril de 2024.

Os produtos exportados antes de 2 de abril de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 2 de abril, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/679 da Comissão

Quadros e figuras

AG00186_REV_Table 1

Source: based on Regulation (EU) 2023/1753

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR da piriproxifena para determinados frutos e produtos hortícolas

Commission Regulation (EU) 2023/679 as regards maximum residue levels for pyridaben, pyridate, pyriproxyfen and triclopyr in or on certain products.

Commission Regulation (EU) 2023/1753 as regards maximum residue levels for pyriproxyfen in or on certain products.

o que está a mudar e porquê?

As alterações dos limites máximos de resíduos (LMR) para a piriproxifena constam do quadro 1.

Acções

Os fornecedores que vendem maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, arandos, tomates, pimentos doces, pimentões, beringelas, beringelas, quiabos, figos de moça, pepinos, pepininhos, curgetes e melancias têm de encontrar formas de cultivar estas culturas sem utilizar piriproxifena até abril de 2024.

Os produtos que tenham sido expedidos antes de 2 de abril de 2024 não serão retirados do mercado da UE após 2 de abril, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Cronologia

O LMR para a piriproxifena em damascos aplica-se a partir de 13 de abril de 2023.

Os outros LMR alterados aplicam-se a partir de 2 de abril de 2024.

Quadros e figuras

AG00186_REV_Table 1

Source: based on Regulation (EU) 2023/1753

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.