Limites máximos de resíduos de piroxsulame
- Pesticide MRLs
Resumo
O Regulamento ( CE ) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, mantém os LMR de piroxsulame no limite de determinação (LD) para ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel. Os LODs são aumentados para alguns produtos por razões de viabilidade analítica.
A UE publica um regulamento que altera os limites de determinação do piroxsulame para as ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel
Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
O Regulamento ( CE ) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, mantém os LMR de piroxsulame no limite de determinação (LD) para ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel. Os LODs são aumentados para alguns produtos por razões de viabilidade analítica.
Produtos afetados
ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias, mel
o que está a mudar?
O limite de determinação (LD) é aumentado para as seguintes categorias de géneros alimentícios (novos LD, em mg/kg)
- ervas aromáticas e flores comestíveis: 0.02
- chás, café, infusões de ervas: 0.05
- sementes de cacau: 0,05
- alfarroba/pão de São João: 0.05
- lúpulo: 0.05
- especiarias: 0.05
- mel: 0.05
porquê?
A avaliação do piroxsulameefectuada pela EFSA (2020) concluiu que todos os LMR devem ser mantidos no limite de determinação. No entanto, para alguns produtos, o LD teve de ser aumentado por razões de viabilidade analítica.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro de 2023, esses produtos podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o piroxsulame ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. EFSA Journal, 18(10): 6260.
Fontes
Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão
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