AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2022/1321

Limites máximos de resíduos de piroxsulame

  • Pesticide MRLs

Resumo

O Regulamento ( CE ) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, mantém os LMR de piroxsulame no limite de determinação (LD) para ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel. Os LODs são aumentados para alguns produtos por razões de viabilidade analítica.

A UE publica um regulamento que altera os limites de determinação do piroxsulame para as ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

O Regulamento ( CE ) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, mantém os LMR de piroxsulame no limite de determinação (LD) para ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias e mel. Os LODs são aumentados para alguns produtos por razões de viabilidade analítica.

Produtos afetados

ervas e flores comestíveis, chás, café, infusões de ervas, sementes de cacau, alfarroba/pão de São João, lúpulo, especiarias, mel

o que está a mudar?

O limite de determinação (LD) é aumentado para as seguintes categorias de géneros alimentícios (novos LD, em mg/kg)

  • ervas aromáticas e flores comestíveis: 0.02
  • chás, café, infusões de ervas: 0.05
  • sementes de cacau: 0,05
  • alfarroba/pão de São João: 0.05
  • lúpulo: 0.05
  • especiarias: 0.05
  • mel: 0.05

porquê?

A avaliação do piroxsulameefectuada pela EFSA (2020) concluiu que todos os LMR devem ser mantidos no limite de determinação. No entanto, para alguns produtos, o LD teve de ser aumentado por razões de viabilidade analítica.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro de 2023, esses produtos podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.