AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2024/246

Limites máximos de resíduos para a estirpe M1 de Pythium oligandrum e as estirpes AGR2 e AT10 de Trichoderma atroviride

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) para a utilização dos pesticidas de baixo risco Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10

A UE decidiu que não são necessários LMR para as estirpes de Trichoderma atroviride e Pythium oligandrum

Regulamento (UE) 2024/246 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à estirpe M1 de Pythium oligandrum, à estirpe AGR2 de Trichoderma atroviride e à estirpe AT10 de Trichoderma atroviride

Atualização

A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) para a utilização dos pesticidas de baixo risco Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10

o que está a mudar?

A UE decidiu que não é necessário fixar LMR para a estirpe M1 de Pythium oligandrum, a estirpe AGR2 de Trichoderma atroviride e a estirpe AT10 de Trichoderma atroviride, que classifica como "substâncias de baixo risco". Os LMR para estas substâncias foram anteriormente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.

porquê?

Antes da adoção do presente regulamento, não tinham sido fixados LMR específicos para estas estirpes, pelo que se aplicava o valor por defeito de 0,01 mg/kg. Na sequência de análises dos riscos para os consumidores efectuadas pela EFSA(2020, 2022a, 2022b), a UE concluiu que não é necessário estabelecer LMR para estas estirpes.

Cronologia

O presente regulamento é aplicável a partir de 6 de fevereiro de 2024.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/246 da Comissão no que diz respeito a Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE decidiu que não são necessários LMR para as estirpes de Trichoderma atroviride e Pythium oligandrum

Commission Regulation (EU) 2024/246 as regards Pythium oligandrum strain M1, Trichoderma atroviride strain AGR2 and Trichoderma atroviride strain AT10

o que está a mudar e porquê?

A UE decidiu que não são necessários LMR para as seguintes substâncias de baixo risco: Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10. Os LMR para estas substâncias foram anteriormente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.

Cronologia

O presente regulamento é aplicável a partir de 6 de fevereiro de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.