Limites máximos de resíduos para a estirpe M1 de Pythium oligandrum e as estirpes AGR2 e AT10 de Trichoderma atroviride
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) para a utilização dos pesticidas de baixo risco Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10
A UE decidiu que não são necessários LMR para as estirpes de Trichoderma atroviride e Pythium oligandrum
Regulamento (UE) 2024/246 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à estirpe M1 de Pythium oligandrum, à estirpe AGR2 de Trichoderma atroviride e à estirpe AT10 de Trichoderma atroviride
Atualização
A UE decidiu que não são necessários limites máximos de resíduos (LMR) para a utilização dos pesticidas de baixo risco Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10
o que está a mudar?
A UE decidiu que não é necessário fixar LMR para a estirpe M1 de Pythium oligandrum, a estirpe AGR2 de Trichoderma atroviride e a estirpe AT10 de Trichoderma atroviride, que classifica como "substâncias de baixo risco". Os LMR para estas substâncias foram anteriormente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.
porquê?
Antes da adoção do presente regulamento, não tinham sido fixados LMR específicos para estas estirpes, pelo que se aplicava o valor por defeito de 0,01 mg/kg. Na sequência de análises dos riscos para os consumidores efectuadas pela EFSA(2020, 2022a, 2022b), a UE concluiu que não é necessário estabelecer LMR para estas estirpes.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 6 de fevereiro de 2024.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Pythium oligandrum strain M1 [Revisão por pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa Pythium oligandrum estirpe M1]. EFSA Journal, 18(11): 6296.
EFSA (2022a) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Trichoderma atroviride strain AT10 [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa Trichoderma atroviride estirpe AT10]. EFSA Journal, 20(4): 7200.
EFSA (2022b) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance Trichoderma atroviride strain AGR2 [Revisão dos peritos avaliadores da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa Trichoderma atroviride estirpe AGR2]. EFSA Journal, 20(3): 7199.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/246 da Comissão no que diz respeito a Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE decidiu que não são necessários LMR para as estirpes de Trichoderma atroviride e Pythium oligandrum
Commission Regulation (EU) 2024/246 as regards Pythium oligandrum strain M1, Trichoderma atroviride strain AGR2 and Trichoderma atroviride strain AT10
o que está a mudar e porquê?
A UE decidiu que não são necessários LMR para as seguintes substâncias de baixo risco: Pythium oligandrum estirpe M1, Trichoderma atroviride estirpe AGR2 e Trichoderma atroviride estirpe AT10. Os LMR para estas substâncias foram anteriormente fixados no valor por defeito de 0,01 mg/kg.
Cronologia
O presente regulamento é aplicável a partir de 6 de fevereiro de 2024.
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