Limites máximos de resíduos de quinmerac
- Pesticide MRLs
Resumo
O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, suprime os LMR existentes para espinafres, acelgas/folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro, folhas de louro, estragão e raízes de beterraba sacarina a partir de fevereiro de 2023.
UE publica regulamento que reduz os LMR de quinmerac para o limite de determinação para os produtos hortícolas de folha e raízes de beterraba sacarina a partir de fevereiro de 2023
Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
O Regulamento (CE) n.º 2022/1321 da Comissão, publicado em 25 de julho, suprime os LMR existentes para espinafres, acelgas/folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro, folhas de louro, estragão e raízes de beterraba sacarina a partir de fevereiro de 2023.
Produtos afectados
espinafres, acelgas, folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, folhas de louro, folhas de louro, estragão, raízes de beterraba sacarina
o que está a mudar?
As alterações aos LMR estão resumidas no quadro 1.
Além disso, o limite de determinação (LD) é aumentado para 0,15 mg/kg no caso dos frutos de casca rija, azeitonas de mesa, abacates, beterrabas, sementes e frutos oleaginosos; e reduzido para 0,02 mg/kg no caso dos produtos de origem animal não enumerados no quadro 1.
porquê?
A EFSA (2020) reviu os actuais LMR de quinmerac tendo em conta as utilizações autorizadas na UE. A Comissão baixou o LMR para as raízes de beterraba sacarina com base no parecer da EFSA. Os LMR para os produtos hortícolas de folha são reduzidos ao limite de determinação na ausência de utilização autorizada na UE.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro de 2023, esses produtos podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.
Acções recomendadas
Os exportadores de espinafres, acelgas/folhas de beterraba, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão e raízes de beterraba sacarina devem avaliar a utilização de quinmerac nestes produtos e procurar soluções alternativas.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Revisão dos limites máximos de resíduos existentes para o quinmerac, em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 396/2005. EFSA Journal, 18(10): 6257.
Fontes
Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão
Quadros e figuras

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