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2022/1321

Limites máximos de resíduos de fluoreto de sulfurilo

  • Pesticide MRLs

Resumo

Este novo regulamento da Comissão reduz os LMR para o fluoreto de sulfurilo em todos os produtos para o limite de determinação (LD), 0,01-0,05 mg/kg, eliminando os LMR existentes para a cevada, o trigo mourisco e outros pseudocereais, o milho, o milheto comum/milheto proso, a aveia, o arroz, o centeio, o sorgo e o trigo, a partir de fevereiro de 2023.

A UE reduz os LMR para o fluoreto de sulfurilo até ao limite de determinação em todos os produtos, eliminando os LMR existentes para todos os cereais e reduzindo o LMR para os cocos a partir de fevereiro de 2023

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão, de 25 de julho de 2022, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ião fluoreto, oxifluorfena, piroxsulame, quinmerac e fluoreto de sulfurilo no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

Este novo regulamento da Comissão reduz os LMR para o fluoreto de sulfurilo em todos os produtos para o limite de determinação (LD), 0,01-0,05 mg/kg, eliminando os LMR existentes para a cevada, o trigo mourisco e outros pseudocereais, o milho, o milheto comum/milheto proso, a aveia, o arroz, o centeio, o sorgo e o trigo, a partir de fevereiro de 2023.

Produtos afetados

cocos, cevada, trigo mourisco, pseudocereais, milho, milho-miúdo, painço comum, painço proso, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo

o que está a mudar?

A Comissão propõe alterações aos teores máximos de resíduos constantes do quadro 1.

Além disso, o LD é aumentado de 0,01 para 0,02 mg/kg no caso das plantas aromáticas e flores comestíveis e de 0,02 para 0,05 mg/kg no caso dos chás, cafés e infusões de plantas.

É introduzido um LMR de 0,01 mg/kg para todos os produtos de origem animal.

porquê?

Uma revisão da EFSA (2021) sobre o fluoreto de sulfurilo concluiu que não estavam disponíveis informações adequadas para todos os géneros alimentícios. Para os alimentos para os quais não havia tolerâncias de importação ou LMR do Codex, os LMR existentes foram reduzidos ao LD.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 21 de fevereiro de 2023. Se os produtos forem exportados em conformidade com os antigos LMR antes de 21 de fevereiro, podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que não estejam em conformidade com os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores de cevada, trigo mourisco e outros pseudocereais, milho, milheto comum/milheto proso, aveia, arroz, centeio, sorgo e trigo devem avaliar a utilização de fluoreto de sulfurilo nestes produtos.

Os fornecedores de cocos devem avaliar se o LMR reduzido exige uma alteração das boas práticas agrícolas (BPA).

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2022/1321 da Comissão

Quadros e figuras

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