Limites máximos de resíduos de tebufenepirade
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE decidiu baixar os limites máximos de resíduos (LMR) para a tebufenepirade em alguns produtos. Nos casos em que não estão disponíveis dados de apoio aos LMR propostos, os LMR são reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os impactos potenciais mais significativos dizem respeito às exportações de feijão e lúpulo.
A UE altera os LMR de tebufenepirade, com impacto nos alperces, pêssegos, uvas de mesa, feijão e lúpulo
Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão, de 7 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE decidiu baixar os limites máximos de resíduos (LMR) para a tebufenepirade em alguns produtos. Nos casos em que não estão disponíveis dados de apoio aos LMR propostos, os LMR são reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os impactos potenciais mais significativos dizem respeito às exportações de feijão e lúpulo.
Produtos afectados
Damascos, pêssegos, uvas de mesa, feijão (com casca), lúpulo
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para a tebufenepirade conforme resumido no quadro 1.
porquê?
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) reviu os LMR para a tebufenepirade e detectou lacunas nos dados necessários para apoiar LMR seguros para determinados produtos. Depois de o requerente ter fornecido informações adicionais para colmatar essas lacunas, alguns LMR foram mantidos. Para os alperces e os pêssegos, os dados disponíveis apoiaram o estabelecimento de um LMR mais baixo.
No entanto, no caso das uvas de mesa, do feijão (com casca) e do lúpulo, as informações adicionais eram insuficientes. Nestes casos, a AESA (2023) recomendou a redução dos LMR para o limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025.
Exceto no caso das uvas de mesa, os produtos exportados antes de 28 de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR. O novo LMR aplicar-se-á a todas as uvas de mesa colocadas no mercado da UE, mesmo que tenham sido exportadas antes de 28 de abril de 2025.
Acções recomendadas
Os exportadores de feijão (com casca) e lúpulo devem rever a sua utilização atual de tebufenepirade e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.
Os exportadores de damascos, pêssegos e uvas de mesa devem avaliar se as suas práticas agrícolas actuais podem cumprir os LMR reduzidos propostos.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Evaluation of confirmatory data following the Article 12 MRL review for tebufenpyrad [Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR do artigo 12. EFSA Journal, 21(2): 7774.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE altera os LMR de tebufenepirade, com impacto nos alperces, pêssegos, uvas de mesa, feijão e lúpulo
Commission Regulation (EU) 2024/2609 as regards maximum residue levels for napropamide, pyridaben and tebufenpyrad in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE decidiu baixar os limites máximos de resíduos (LMR) para a tebufenepirade em alperces, pêssegos e uvas de mesa, conforme resumido no quadro 1. No caso do feijão (com vagem) e do lúpulo, os LMR são reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Este facto deve-se à insuficiência de dados para fundamentar os LMR destes produtos.
Acções
Os exportadores de feijão (com casca) e lúpulo devem rever a sua utilização atual de tebufenepirade e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR.
Os exportadores de damascos, pêssegos e uvas de mesa devem avaliar se as suas práticas agrícolas actuais podem cumprir os LMR reduzidos propostos.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025.
Exceto no caso das uvas de mesa, os produtos exportados antes de 28 de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.